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Advogada comenta a cobertura por dano moral em seguro de carro

A advogada Natália Velasques Sanches, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, analisa a inclusão da cobertura por dano moral em seguro de automóvel.

Da Redação

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Atualizado em 21 de dezembro de 2010 13:04

Seguro

Advogada comenta a cobertura por dano moral em seguro de carro

A advogada Natália Velasques Sanches, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, analisa a inclusão da cobertura por dano moral em seguro de automóvel.

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Vai contratar seguro do carro? Preste atenção na cobertura por dano moral

Quem vai contratar um seguro de automóvel precisa prestar atenção se há ou não inclusão da cobertura por dano moral na apólice, segundo alerta a advogada Natália Velasques Sanches, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Segundo ela, a falta de cobertura para danos morais, não raramente, traz dores de cabeça e diminuição do patrimônio para quem se envolve em acidentes com vítimas fatais ou que ficam com sequelas definitivas, como uma paraplegia.

Súmula 402 do STJ

Ainda de acordo com a advogada, a atenção se faz ainda mais necessária após a edição da súmula 402 do STJ, que determina que a cobertura por danos pessoais compreende a cobertura por danos morais, desde que não haja expressa exclusão de cobertura para este risco.

Para Natália, a súmula fortalece a necessidade de que haja uma contratação específica de cobertura adicional para danos morais a terceiros dentro do seguro de veículos, já que, atualmente, praticamente todo o mercado segurador já inclui em suas apólices a expressa exclusão de cobertura pra danos morais, na hipótese da não contratação específica.

"Na prática, a cobertura adicional para danos morais é oferecida pelo segurador e, se o segurado não a contrata, na ocorrência de acidente, os danos morais sofridos por terceiro não poderão ser incluídos em outras coberturas como a de danos pessoais ou a de danos corporais, de modo a obrigar a seguradora a pagar a indenização, em razão da cláusula de exclusão deste dano das demais coberturas", diz.

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Fonte : InfoMoney
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