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Prédio do TRT 2ª região : AASP pede suspensão total dos prazos

A AASP enviou ofício ao presidente do TRT da 2ª região solicitando que todos os procedimentos de 2ª instância ou de competência originária do Tribunal tenham seus prazos suspensos, assim como as publicações de todos os atos processuais, até regularização da situação do edifício de apoio ao Tribunal, já que a previsão é de paralisação de somente uma semana.

Da Redação

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:04


TRT da 2ª região

AASP pede suspensão total dos prazos até regularização do edifício de apoio ao Tribunal

A AASP enviou ofício ao presidente do TRT da 2ª região solicitando que todos os procedimentos de 2ª instância ou de competência originária do Tribunal tenham seus prazos suspensos, assim como as publicações de todos os atos processuais, até regularização da situação do edifício de apoio ao Tribunal, já que a previsão é de paralisação de somente uma semana.

Em virtude do fechamento do edifício localizado na Rua Dona Antonia de Queiroz, até o dia 25/2, e da suspensão dos prazos processuais para interposição de algumas medidas e recursos processuais, como agravo de instrumento, entre outros. E compreendendo as razões da Portaria GP 05/11 (v. abaixo), de 15/2, publicada no Diário Ofical do referido Tribunal no dia 16/2, a AASP ponderou que a Portaria estabelece uma especiosa seleção de medidas processuais cujo prazo fica suspenso, enquanto os prazos fluirão normalmente para outras.

A AASP entende que alterar, suspender ou interromper o curso de prazos é medida de extrema complexidade e traz grandes complicações às vidas das partes e, principalmente, dos advogados. Fazê-lo de modo seletivo, alcançando algumas medidas e com a exclusão (não expressa) de outras, é algo que seguramente trará problemas para a advocacia.

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PORTARIA GP nº 05/2011

Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital; CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para:

a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista;

c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais;

e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios.

§ 1º As certidões previstas na alínea "d", já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

§ 2º Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista.

§ 3º As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente.

§ 4º Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria.

Art. 2º Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333:

a) Secretaria de Apoio Judiciário;

b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento;

c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais;

d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal;

e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento;

f) Comissão da Magistratura;

g) Cerimonial;

h) Assessoria Sócio-Econômica;

i) Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.

(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

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