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OAB/SP pede e defensora pública irá apurar defensores que pediram baixa da inscrição na ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, oficiou à Defensora Pública Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli; ao presidente em exercício e ao corregedor-geral do TJ/SP, respectivamente Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, dando ciência de que mais de 70 defensores públicos do Estado solicitaram baixa de suas inscrições nos quadros da OAB/SP, mesmo sendo requisito para tomar posse que o defensor esteja inscrito na Ordem; salientando que tal comportamento pode ensejar exercício ilegal da profissão.

Da Redação

quinta-feira, 17 de março de 2011

Atualizado às 08:54


Procedimento Administrativo

OAB/SP pede e defensora pública irá apurar defensores que pediram baixa da inscrição na ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou à Defensora Pública Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli; ao presidente em exercício e ao corregedor-geral do TJ/SP, respectivamente Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, dando ciência de que mais de 70 defensores públicos do Estado solicitaram baixa de suas inscrições nos quadros da OAB/SP, mesmo sendo requisito para tomar posse que o defensor esteja inscrito na Ordem, salientando que tal comportamento pode ensejar exercício ilegal da profissão.

"A OAB/SP comunicou o fato à defensora pública geral, pela primeira vez em novembro do ano passado e reiterou em fevereiro desse ano, solicitando providências", destacou D'Urso. Em resposta, Daniela Cembranelli afirmou em ofício datado de 11/3/11, que foram instaurados dois procedimentos administrativos no âmbito da Defensoria Geral para apuração dos fatos relatados pela seccional contra os 72 defensores públicos e contra o coordenador regional da Defensoria Pública na região de Araçatuba, Felix Roberto Damas Junior, primeiro a pedir desligamento da OAB/SP. Caso a Defensora Pública Geral não tome as providências cabíveis isso poderá caracterizar grave omissão.

Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o cargo de defensor público é privativo de advogado. "A legislação é muito clara: todo advogado público deve ser inscrito na OAB (art. 3, Parágrafo l, da lei Federal 8.906/94 - clique aqui) Portanto, todo aquele que pede baixa da inscrição deve ser afastado imediatamente do cargo por que cessou sua capacidade postulatória, privativa dos advogados. Por isso, oficiamos ao TJ porque todos os processos nos quais esses defensores atuam podem ser anulados, levando a imensos prejuízos aos carentes , à Justiça e ao próprio Estado", explica D'Urso.

Para o vice-presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, as leis que disciplinam a Defensoria Pública, tanto a Federal quanto a Estadual, determinam no ato de posse do defensor público a comprovação de inscrição na OAB (art. 26 da LC Federal 80/94 - clique aqui e art. 97 da LC Estadual de SP 988/06 - clique aqui). "Como a Defensoria Pública presta assistência jurídica e judicial à população mais carente do Estado, toda manifestação nos processos desses defensores sem inscrição na OAB podem ser anuladas, colocando em risco direitos e interesses desses cidadãos", reforça Costa.

O Conselho Federal da Ordem prepara ação para reiterar a necessidade de inscrição de defensor público nos quadros da OAB. O parecer que referenda a posição da OAB é do jurista José Afonso da Silva.

D'Urso lembra que, no ano passado, o TRF da 1ª região , por unanimidade, decidiu pela exigência de os defensores públicos da BA estarem inscritos nos quadros da seccional do Estado, entendendo que estes são parte indissociável da Ordem, como no caso dos procuradores públicos municipais, Estaduais e Federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. A decisão rejeitou pedido da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, que ajuizou ação solicitando a desfiliação de seus membros da seccional baiana e ainda a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar com o pagamento desses valores. Nos autos, a OAB/BA argumentou que os defensores públicos integram a Ordem na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressarem na carreira, requererem o desligamento da Instituição.

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