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Juiz de Concórdia/SC determina retirada de site ofensivo à Renault

O juiz Renato Maurício Basso, titular da 1ª vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Renault do Brasil, para determinar a retirada de site criado por uma consumidora para manifestar sua inconformidade com o tratamento recebido após adquirir um automóvel daquela marca.

Da Redação

sábado, 19 de março de 2011

Atualizado em 18 de março de 2011 14:40


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Juiz de Concórdia/SC determina retirada de site ofensivo à Renault

O juiz Renato Maurício Basso, titular da 1ª vara Cível da comarca de Concórdia/SC, deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Renault do Brasil, para determinar a retirada de site criado por uma consumidora para manifestar sua inconformidade com o tratamento recebido após adquirir um automóvel daquela marca.

A ação da empresa foi distribuída inicialmente para a 2ª vara Cível de Concórdia, oportunidade em que o juiz Rudson Marcos indeferiu o pleito da Renault, por entender que a consumidora utilizava-se de seu direito de liberdade de expressão.

Como já havia outra ação entre as partes - justamente aquela em que a consumidora busca indenização por danos morais e materiais da empresa -, o feito foi encaminhado para a 1ª vara Cível, em decorrência do instituto da conexão. Lá, por derradeiro, o juiz Basso concedeu a tutela pleiteada

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