MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter inscrição "sem álcool" no rótulo

STJ - Cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter inscrição "sem álcool" no rótulo

A 3ª turma do STJ decidiu, em recurso movido pela Ambev - Companhia de Bebidas das Américas, que a cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição "sem álcool" no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. O TJ/RS havia decido a favor da Saudecom - Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, que ajuizou ação contra a empresa.

Da Redação

quinta-feira, 31 de março de 2011

Atualizado às 16:24


Ação civil pública

STJ - Cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter inscrição "sem álcool" no rótulo

A 3ª turma do STJ decidiu, rejeitando recurso movido pela Ambev - Companhia de Bebidas das Américas, que a cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição "sem álcool" no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. O TJ/RS havia decido a favor da Saudecom - Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, que ajuizou ação contra a empresa.

A Saudecom ingressou com ACP em 2001 contra a Companhia Antártica Paulista, posteriormente adquirida pela Ambev. O objetivo era proibir a comercialização da cerveja da marca "Kronenbier" que contivesse em seu rótulo a expressão "sem álcool", por ter a bebida em sua composição índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida à autora, sob o entendimento de que havia risco à saúde dos consumidores que se encontram, por recomendações médicas, proibidos de consumir álcool, a infringência ao direito de informação do consumidor (art. 6º do CDC - clique aqui) e o dever da empresa em informar no produto a existência de substâncias potencialmente nocivas.

Recurso

A empresa recorreu ao TJ/RS, alegando que a sentença era nula, pois o decreto 2.314/97 (clique aqui) justifica a classificação da cerveja como "sem álcool" e se aplicaria ao caso; que a Saudecom não teria legitimidade para propor a ação, já que não haveria autorização de seus associados para tanto; e, por fim, que não houve tratamento isonômico para a Ambev, já que outros fornecedores não foram obrigados às mesmas providências.

O Tribunal gaúcho considerou que a associação tinha legitimidade para propor a ação e que, mesmo com teor reduzido de álcool, o consumo da cerveja poderia ser danoso para pessoas proibidas de ingerir a substância.

Superior

Novamente, a empresa recorreu, agora ao STJ, voltando a afirmar que a entidade não teria legitimidade para iniciar a ação, que a legislação vigente não impediria que o rótulo contivesse a expressão "sem álcool" e que os arts 6º e 9º do CDC foram interpretados inadequadamente, pois há legislação específica sobre o tema.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, confirmou a legitimidade da associação para propor a ACP, já que pela lei 7.347/85 (clique aqui) não seria necessário pedir autorização expressa dos seus associados.

Quanto ao mérito da ação, o desembargador Della Giustina apontou que "independentemente do fato de existir norma regulamentar que classifique como sendo 'sem álcool' bebidas que tenham em sua composição teor alcoólico inferior a 0,5% por volume, não se afigura plausível a pretensão da fornecedora de levar ao mercado cerveja rotulada com a expressão "sem álcool", quando esta substância se encontra presente no referido produto".

Conclui o desembargador que "ao assim proceder, estaria a fornecedora do produto induzindo o consumidor a erro e, eventualmente, levando-o ao uso de substância, que acreditava inexistente na composição daquele e que pode se revelar potencialmente lesiva à sua saúde". O ministro Massami Uyeda pediu voto-vista, por onde acompanhou integralmente o voto do ministro relator, Vasco Della Giustina, negando provimento ao recurso especial da Ambev.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

Clique aqui e veja o voto-vista do ministro Massami Uyeda.

_______________
__________

Leia mais

  • 12/3/11 - Justiça condena fábrica de cerveja a indenizar consumidor - clique aqui.

  • 28/3/11 - MPF/SP pede que enxaguantes bucais com álcool tenham aviso de risco de câncer - clique aqui.

  • 6/2/11 - MPF/SP move ação para que Anvisa obrigue fabricante a informar sobre bisfenol A - clique aqui.

  • 8/11/10 - Consulta pública - Anvisa pretende implantar selo de identificação nos rótulos de produtos de limpeza - clique aqui.

  • 19/2/10 - Denúncia contra diretores da Cervejaria Petrópolis é rejeitada por falta de provas - clique aqui.

  • 6/11/09 - TRF da 1ª região suspende medida liminar que eximia cervejaria da obrigatoriedade de utilização do Sicobe da Secretaria da Receita Federal - clique aqui.

  • 1/6/09 - União Federal é proibida de conceder registro para cervejaria Belco S.A. - clique aqui.

______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas