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OAB/RJ - Advogada diz que direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF

Adoção Direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF A advogada Silvana do Monte Moreira, integrante da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, afirma que ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos (clique aqui), o STF garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças, sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos Tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Atualizado às 09:41


Adoção

OAB/RJ - Advogada diz que direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF

A advogada Silvana do Monte Moreira, integrante da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, afirma que ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos (clique aqui), o STF garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças, sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos Tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.

Segundo a advogada, estes casais formam, a partir de hoje, uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. "Não precisamos de mais leis, pois o Judiciário tem suprido com maestria a lacuna deixada pelo Poder Legislativo", enfatizou a advogada. Silvana esclarece que o próprio ECA (clique aqui) no parágrafo 2º do art. 42 estabelece que, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. E é com base na comprovação da união estável entre os requerentes, independentemente de sexo ou gênero, que as adoções são concedidas em atendimento ao melhor interesse da criança.

De acordo com a advogada, esse tipo de adoção já é uma realidade em vários Estados brasileiros, porque o princípio utilizado para a sua concessão é o do melhor interesse da criança. "O fato de a família ser homoparental ou matrimonial, informal, monoparental, pluriparental, paralela, não importa e, sim, que a criança ou o adolescente seja criado em uma família com bases éticas, morais e sócio econômicas compatíveis com suas necessidades e com sua peculiar condição de pessoa em especial estágio de desenvolvimento".

Portanto, explica Silvana, não existem diferenças entre os procedimentos. "O casal homoparental, tal quais as demais formações familiares heterossexuais, passarão pelos mesmos procedimentos, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção", finalizou.

Defesa legal

O advogado Roberto Gonçale, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, fez a defesa oral da necessidade de reconhecimento dos direitos legais dos casais homossexuais no plenário do STF, ontem, como advogado.

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