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Ministro do STF anula multa a advogado do INSS por descumprimento de decisão judicial

Não cabe aplicar multa a advogado público por aparente violação do dever de lealdade processual. Com esse entendimento, consolidado no STF, o ministro Dias Toffoli declarou nula decisão do juiz de direito da 3ª Vara Civil de Vilhena/RO, que decidiu multar procurador do INSS por eventual descumprimento de decisões judiciais.

Da Redação

sábado, 14 de maio de 2011

Atualizado às 08:32


"Não cabe aplicar"

Ministro do STF anula multa a advogado do INSS por descumprimento de decisão judicial

Não cabe aplicar multa a advogado público por aparente violação do dever de lealdade processual. Com esse entendimento, consolidado no STF, o ministro Dias Toffoli declarou nula decisão do juiz de direito da 3ª Vara Civil de Vilhena/RO, que decidiu multar procurador do INSS por eventual descumprimento de decisões judiciais.

A decisão foi tomada na análise de mérito da RCL 5746, ajuizada na Corte pelo INSS contra a decisão do magistrado. Para o instituto, ao obrigar o representante judicial da autarquia a arcar com multas pessoais pelo descumprimento de decisão judicial, o juiz teria afrontado a autoridade do STF, declarada no julgamento da ADIn 2652.

O instituto revela que estariam sendo proferidas inúmeras decisões impondo aos representantes judiciais da autarquia a obrigação de arcar com as sanções. Com esse argumento, pede que seja afastada a imposição da pena, até porque, no seu entender, "as decisões foram proferidas em completo descompasso com texto legal aplicável".

O ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos do INSS. Nesse sentido, ele lembrou que no julgamento da ação paradigma - a ADIn 2652, a Corte decidiu que a imposição de multa, prevista no artigo 14 do CPC, não se aplica aos advogados, públicos ou privados, pelo chamado contempt of court. O STF deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único daquele artigo, para declarar que a ressalva contida na parte inicial do dispositivo alcança a todos, não só os advogados que se sujeitam ao estatuto da OAB, mas também a advogados vinculados a entes estatais, independente de estarem sujeitos a outros regimes jurídicos.

Em sua decisão, o ministro frisou que a tese debatida na reclamação é objeto da consagração na jurisprudência do STF. Nesse sentido, Dias Toffoli cita precedentes, incluindo um caso semelhante, em que foi aplicada multa pessoal a advogado da União em Goiás, sanção que foi anulada por decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

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