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Ajufe e FRENTAS defendem 60 dias de férias e empenho do presidente do STF para revisão dos subsídios

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e a FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União divulgaram notas públicas em que se posicionam a favor da concessão de 60 dias de férias aos juízes, além do empenho do Poder Judiciário na revisão dos subsísidos dos juízes.

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Atualizado às 08:26


Posicionamento

Ajufe e FRENTAS defendem 60 dias de férias e empenho do presidente do STF para revisão dos subsídios

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e a FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União divulgaram notas públicas em que se posicionam a favor da concessão de 60 dias de férias aos juízes, além do empenho do Poder Judiciário na revisão dos subsísidos dos juízes.

As notas discordam do posicionamento defendido pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF, em entrevista ao jornal O Globo de ontem, 27. Na entrevista, o ministro Peluso afirmou que, embora defenda o reajuste dos magistrados, não crê que o papel do Judiciário seja pressionar outro poder para aprovar uma proposta de seu interesse. "O que o Supremo vai fazer é aguardar a decisão do Congresso Nacional", disse o ministro. Acerca das férias dos juízes, o presidente do STF defendeu que estas deveriam ser de 30 dias: "Não seria socialmente aceitável que os juízes, diferentemente da maioria dos cidadãos, tivessem 60 dias de férrias."

A Ajufe alega que o cumprimento de metas arrojadas pelos juízes sujeita-os a jornadas de trabalho superiores a 40h semanais, "além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira." As férias de 60 dias seriam, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras.

Quanto à revisão dos subsídios, defende a Associação que a atuação e empenho do presidente do Poder Judiciário nacional não seria ato de pressão mas, sim, "necessária liderança" de um dos poderes da República em sua relação institucional com os demais.

No mesmo sentido, a FRENTAS (que reúne, além da Ajufe, outras sete associações) crê que a questão foi colocada de maneira "simplista" e "destoante" do pensamento da ampla maioria dos juízes, promotores e procuradores. Alega a FRENTAS que, não raro, "os membros da Magistratura e do Ministério Público se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais e ministeriais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade."

Veja abaixo a íntegra das notas da Ajufe e da FRENTAS.

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Ajufe

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil discorda da posição externada pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes brasileiros e à revisão dos subsídios da magistratura. Com todo o respeito à Sua Excelência, os Juízes Federais entendem que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros.

Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira.

Entende a AJUFE que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.

Quanto à tramitação do PL 7749/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF é imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público. A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de "pressão", mas de necessária "liderança" de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais. A AJUFE inclusive ajuizou em fevereiro deste ano pioneiro Mandado de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes gerando uma defasagem superior a 25%.

Os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades no último dia 27/04 reivindicando a revisão dos subsídios, igualdade de direitos com o Ministério Público e maior segurança para julgar líderes do narcotráfico internacional e das organizações criminosas. No próximo dia 17/08 os juízes federais realizarão nova assembléia geral extraordinária que pode redundar em nova paralisação ou greve. A Diretoria da AJUFE, contudo, encaminhou proposta de realização de grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, neste segundo semestre, junto ao STF e ao Congresso Nacional em defesa da independência, direitos e prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Publico nacional.

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FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), integrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), vem a público manifestar sua discordância em relação ao posicionamento externado pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes e dos membros do Ministério Público e, ainda, quanto à revisão dos subsídios dos integrantes das referidas carreiras.

Com todo o respeito a Sua Excelência, as entidades de classe que esta subscrevem expressam seu entendimento no sentido de que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante do pensamento da ampla maioria dos juízes, promotores e procuradores brasileiros.

Não se pode olvidar que o regime de férias das mencionadas carreiras de Estado resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes e procuradores, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados e membros do Ministério Público não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações.

Além disso, não raro os membros da Magistratura e do Ministério Público se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais e ministeriais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.

Entende a FRENTAS, portanto, que as férias de 60 dias representam uma justa compensação aos membros da Magistratura e do Ministério Público, por, dentre outras inúmeras razões, não terem estes direito a jornada fixa semanal de trabalho nem à percepção de horas extras, isso para ficarmos apenas em alguns poucos exemplos de direitos que são reconhecidos a praticamente a totalidade dos trabalhadores brasileiros.

Quanto à tramitação dos PL's 7749/2010 e 7753/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República consiste em imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e, merece destaque, possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público.

A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de "pressão", mas de necessária "liderança" de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais.

As entidades associativas que compõem a FRENTAS, inclusive, ajuizaram Mandados de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes, promotores e procuradores, gerando uma defasagem superior a 25%.

Vale ressaltar, ademais, que as entidades de classe ao final subscritas pretendem realizar - e já estão se organizando para tanto, inclusive mediante discussão com suas respectivas categorias - ainda neste segundo semestre de 2011 um grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, defendendo a independência, a segurança, os direitos e as prerrogativas dos integrantes dessas carreiras cuja atuação tantos benefícios traz para a sociedade brasileira.

Brasília, DF 27 de julho de 2011.

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