MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF debate via processual para contestar Repercussão Geral

STF debate via processual para contestar Repercussão Geral

A questão da possibilidade de se utilizar o meio processual da Rcl para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral voltou a ser debatida, ontem, 4, pelo plenário do STF, por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nas RCl´s 11427 e 11408, a primeira procedente do RS e a segunda, de MG.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Atualizado às 08:37


Contestação

STF debate via processual para contestar Repercussão Geral

A questão da possibilidade de se utilizar o meio processual da Rcl para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral voltou a ser debatida, ontem, 4, pelo plenário do STF, por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nas Rcl's 11427 (clique aqui) e 11408 (clique aqui), a primeira procedente do RS e a segunda, de MG.

Nos dois casos, a subida de RExt ao Supremo foi negada, respectivamente, pelo STJ e pelo TST, mediante interpretação da regra da repercussão geral.

No caso da decisão do STJ, a subida do RExt foi negada por falta de menção do número do processo na guia de recolhimento da taxa judicial, em função de resolução interna daquela corte prevendo a inadmissibilidade dos RExt's com tal omissão. Embora, no caso do STJ, tal resolução tivesse sido revogada posteriormente, aquela Corte decidiu que a matéria em discussão no recurso não se enquadrava no pressuposto da repercussão geral para subir ao Supremo.

Voto-vista

Em seu voto após ter pedido vista do caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, diante da instituição da repercussão geral, muitos advogados agora se utilizam da reclamação para questionar, junto ao STF, decisões de tribunais inferiores que deveriam ser abordados em RExt, quando preenchido o requisito da repercussão geral.

Entretanto, segundo ela, compete aos demais tribunais a adequada aplicação da repercussão geral, pois o STF não pode rever, caso a caso, o cabimento, ou não, desta regra. Isto, conforme a ministra, só pode ocorrer em caso de erro grave e manifesto, pelo tribunal de origem, na interpretação de precedentes do STF.

Ainda de acordo com Ellen Gracie, quando ocorrer suposto erro na aplicação do instituto da repercussão geral, uma solução possível seria converter a Rcl em RExt e, reconhecendo-se a repercussão geral, os demais tribunais devem adotar o entendimento do Supremo para os casos idênticos.

Assim, a ministra Ellen Gracie votou pelo não conhecimento das reclamações (decidiu que não devem ser julgados em seu mérito), pois a questão regimental em discussão não é de repercussão geral e, por outro lado, seu objeto não comporta subida para o STF.

Julgamento suspenso

Ao se manifestar pelo provimento dos pedidos contidos nas duas reclamações, o ministro Marco Aurélio afirmou que não se pode fechar a via judicial para quem contesta uma decisão como essa do STJ, de negar subida a RExt por falta de menção do número do processo na guia de recolhimento. Segundo ele, neste caso, isso seria admitir que o tribunal de origem agisse como última instância, não admitindo que sua decisão pudesse ser contestada.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, concordou com a tese de que, quando o tribunal de origem se equivocar, deve caber recurso ao STF, pois, do contrário, se deixaria a outro tribunal a última palavra. Ele sugeriu que uma saída poderia ser admitir a interposição do recurso de agravo ao STF contra a decisão contestada.

Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o assunto é complexo e observou que o Tribunal ainda está em fase inicial da aplicação do instituto da repercussão geral. Ele admitiu que, sob determinada ótica, um assunto aparentemente infraconstitucional pode ganhar conteúdo constitucional. "Trata-se de definir um modus vivendi (maneira de conviver com as novas regras)", disse ele, observando que pretende refletir sobre a matéria para propor "uma síntese e solução de compromisso" sobre a questão.

___________