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Aeronáutica

Tatuagem não deve impedir carreira militar

Candidata a estágio da Aeronáutica que havia sido excluída do processo seletivo por possuir tatuagem na nuca deve prosseguir na disputa, uma vez que o fato de apresentar tatuagem não impede que a pessoa exerça sua função.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:24

Aeronáutica

Tatuagem não deve impedir carreira militar

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região assegurou a uma candidata ao EAOT - Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica o direito de prosseguir no processo seletivo. Em razão de ter uma tatuagem na nuca, ela havia sido excluída da disputa por ato do diretor de saúde da FAB - Força Aérea Brasileira. Por conta disso, a concorrente impetrou MS na JF/RJ. Com a sentença da primeira instância favorável à concursanda, a União apelou ao TRF da 2ª região.

A Aeronáutica alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".

O desembargador Federal Frederico Gueiros, relator do processo no TRF da 2ª região, destacou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade, sendo que o critério adotado pela Aeronáutica é, para ele, "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

O magistrado frisou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica, mas, sim, garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas: "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou Frederico Gueiros.

O EAOT visa formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da FAB. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos.

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