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Decisão

Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, retirou o segredo de justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores de TO.

Da Redação

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Atualizado às 15:10

Decisão

Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, retirou o segredo de justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores de TO. A decisão foi publicada no DJ-e na última quarta-feira, 1º. Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7/12/11, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.

O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo MPF, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.

A denúncia acusa os magistrados do TJ/TO de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado de Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.

Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17/12/10, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração "a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado de Tocantins".

Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJ/TO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

  • Processo Relacionado : APn 690

Veja a íntegra da decisão.

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