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Lei

Anita Garibaldi é inscrita no Livro dos Heróis da Pátria

Lei 12.615/12, que inscreve o nome da catarinense, foi publicada hoje no DOU.

Da Redação

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Atualizado às 09:32

A lei 12.615/12, publicada hoje no DOU, inscreve o nome de Anita Garibaldi no Livro dos Heróis da Pátria.

Disposto na lei 11.597/07, o Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília/DF, registra perpetuamente nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros "que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo". A distinção só pode ser concedida no mínimo 50 anos depois da morte do homenageado.

A catarinense Ana Maria de Jesus Ribeiro, que ficou conhecida como Anita Garibaldi, nasceu em Laguna/SC em 30 de agosto de 1821. De família portuguesa, casou-se jovem antes de se tornar símbolo da luta revolucionária em terras brasileiras e italianas.

Após pouco tempo casada, separou-se e conheceu Giuseppe Garibaldi, com quem se casou e participou da Guerra doa Farrapos, em 1837. Anita participou da reação contra as forças imperiais e acompanhou os revolucionários na retirada da Laguna em direção ao planalto.

Em janeiro de 1840, foi feita prisioneira quando os farroupilhas foram atacados de surpresa, em local próximo ao rio Marombas. Consegue fugir e, embora grávida, vai reunir-se a Garibaldi em Lages e dai seguem para o RS.

Em 1841 partem para o Uruguai onde lutam em favor da preservação da república uruguaia, com a "Legião Italiana de Montevideo", onde Anita continua como enfermeira dedicada aos companheiros do marido. Em 1848, segue para a Itália acompanhar o marido na luta pela unificação do país. No mesmo ano, a chamada Heroína dos Dois Mundos contrai febre tifóide e falece em território italiano.

___________

LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonor Menicucci de Oliveira

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