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Portaria

TJ/SP cria núcleo e figura do juiz de cooperação

Juiz será responsável pelo contato com membros de 1º e 2º graus de outros Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.

Da Redação

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Atualizado às 16:16

O presidente TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, editou a portaria 8.575/12 que cria núcleo e figura do juiz de cooperação no âmbito do Tribunal paulista. Os magistrados que vão atuar, inicialmente, no projeto já foram designados.

A portaria, publicada no Diário da Justiça do estado de SP, faz parte de meta do CNJ que pretende implantar a rede nacional de cooperação do judiciário. Veja abaixo.

__________

PORTARIA Nº 8.575/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Meta 4/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da rede nacional de cooperação do judiciário;

CONSIDERANDO que se mostra salutar a implantação da referida rede no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que para a efetivação da referida rede é necessária a criação da figura do Juiz de Cooperação;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criados o Núcleo de Cooperação e a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo 2º - O Juiz de Cooperação será responsável pelo contato com membros de 1º e 2º graus de outros Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.

Artigo 3º - As funções do Juiz de Cooperação no âmbito do Estado de São Paulo são aquelas especificadas na Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como seu respectivo anexo, que integram a presente portaria.

Artigo 4º - Ficam designados os Juízes de Direito Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Homero Maion, Marcelo Sergio, Marcelo Matias Pereira e Richard Paulro Pae Kim, para atuarem como Magistrados de Cooperação em Primeiro Grau, respectivamente, nas áreas cível, família e sucessões, fazenda pública, criminal e infância e juventude, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

Artigo 5º - Fica designado o Desembargador José Joaquim dos Santos para atuar como Magistrado de Cooperação em Segundo Grau, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

Artigo 6º - Fica designado o Juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho como Magistrado membro do Núcleo de

Cooperação especificamente para participar das comissões de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo, como representante do Núcleo de Cooperação, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

Artigo 7º - Fica designado o Gabinete de Apoio aos Juízes Assessores da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (GAJ1) para assessorar o Núcleo de Cooperação.

Artigo 8º - No prazo de seis meses será avaliada a necessidade de ampliação do Núcleo de Cooperação, podendo ser criada a função de Magistrado de Cooperação nas sedes das regiões administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de maio de 2012.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.