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R$ 40 mi

MP/SP pede indenização de R$ 40 milhões por operação na Cracolândia

Promotores alegam que a ação foi truculenta e violenta sem apresentar resultados efetivos.

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Atualizado às 09:20

O MP/SP ajuizou ACP contra o Governo do Estado de SP com pedido de indenização no valor mínimo de R$ 40 milhões por operação na Cracolândia. O órgão alega danos morais individuais homogêneos e coletivos decorrentes da operação policial iniciada no dia 3 de janeiro, que teria sido desempenhada de maneira truculenta e violenta.

Para o MP, a operação vem sendo realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social. Os promotores pedem que a PM cesse ação de impedir os usuários de permanecer ou se movimentar em vias públicas e "abstenha-se imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa", sob pena de multa por ocorrência arbitrada em R$ 100 mil.

Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho, Eduardo Ferreira Valério, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, de quatro promotorias distintas, sustentam na ação que além da violência, a ação de dispersar os dependentes químicos para outras regiões da capital criou dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários, seja para combater o tráfico.

A ação afirma que as intervenções na Cracolândia, bem como os novos projetos urbanísticos, "consideram iniciativas de requalificação urbana de bairros degradados com estímulo à valorização imobiliária, mas pouco ou quase nada contemplam no sentido de acolher e amparar seus moradores de baixa renda e, principalmente, de acolher e tratar os dependentes químicos que ocupam suas ruas".

Inquérito civil instaurado em conjunto pelas promotorias de Direitos Humanos, da área de Saúde Pública, da Infância e Juventude e da Habitação e Urbanismo apurou que a ação foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados. Os depoimentos incluem membros do poder público, de movimentos sociais e populares e de profissionais em tratamento de dependentes químicos, além de informações oficiais e inspeção no local.

Dados levantados pelos promotores mostram que a operação não quebrou a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração, uma vez que foram apreendidos apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado. "A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista", diz a ação.

Para os promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes químicos foi igualmente pífio citando um equipamento socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes químicos que foi inaugurado mais de dois meses após o início da operação. De acordo com a ação, "O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade".

Além da indenização, os promotores pedem a concessão de liminar para que a PM seja impedida de promover a chamada "romaria do crack", que consiste em fazer a dispersão constante dos dependentes químicos, fazendo-os circular de forma humilhante e vexatória.

Cópias do inquérito civil e da ação civil pública ajuizada foram remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual apuração de responsabilidade de outros agentes públicos.