MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ irá regulamentar contratação de instituições financeiras pelos Tribunais
Regras

CNJ irá regulamentar contratação de instituições financeiras pelos Tribunais

Projeto cria regras para ficar contrato com administradoras de depósitos em juízo.

Da Redação

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Atualizado às 08:40

O CNJ irá regulamentar a contratação de instituições financeiras responsáveis por administrar os depósitos em juízo. O projeto de resolução com regras de licitação do serviço deverá ser entregue pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, e pelo conselheiro Silvio Rocha, em até 90 dias.

A proposta se deu em resposta à consulta realizada pelo TJ/MT sobre a legalidade de contratar diretamente uma instituição financeira pública quando não houvesse interessados na licitação realizada para escolher do banco que administraria seus depósitos judiciais. O Tribunal também questionava sobre a possibilidade de abrir o processo licitatório a instituições privadas.

Em resposta ao Tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF, que presidia a sessão durante o julgamento, decretou suspensa a deliberação sobre a consulta. "O Conselho fixa prazo de 90 dias para a comissão apresentar projeto de resolução do CNJ", afirmou. O relator do processo, conselheiro Silvio Rocha, alterou sua proposta inicial após o debate aberto pela ministra Eliana Calmon, que questionou as condições do edital da licitação do TJ/MT, da qual nenhum dos dois bancos participou. De acordo com o edital, o tribunal exigia que o banco contratado tivesse um determinado programa de computador.

De acordo com o conselheiro Wellington Saraiva, a exigência feita no edital de um software específico seria "abusiva". Ele sugeriu que a comissão responsável elaborasse uma minuta de resolução que trouxesse um edital de contratação. Complementando a sugestão, o conselheiro Jorge Hélio propôs então que o edital fosse um "modelo de contrato universalista", que pudesse ser usado em licitações de qualquer tribunal, uma vez que "não houve justificativa fundamentada do TJMT para essas exigências particularíssimas".

Para JB, geralmente as justificativas para direcionamento de licitações não deixam rastro em documentos e são "fugidias". Eliana Calmon considerou que a proposta poderá preparar a justiça brasileira para a criação de uma lei que venha a permitir que bancos privados participem de licitações semelhantes. "Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor total dos recursos depositados em juízo nos tribunais brasileiros é estimado atualmente em R$ 110 bilhões", afirmou.

O conselheiro Bruno Dantas, representante do Senado no CNJ, disse ter notícia de que a aprovação de uma lei com esta finalidade é uma possibilidade real. "Há um lobby fortíssimo do setor privado no Congresso Nacional que trabalha nesse sentido. O projeto já foi aprovado pelo Senado como alteração no Código de Processo Civil e agora tramita na Câmara dos Deputados", declarou.

  • Processo:0005602-16.2011.200.0000