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Distribuidora e produtora de DVD condenadas por uso indevido de imagem

Espectadoras foram alvo de piadas de comediante e apareceram em DVDs com imagens da peça de teatro.

Da Redação

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Atualizado às 14:08

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ condenou uma distribuidora e um produtora de DVD em R$ 20 mil, por danos morais, devido à utilização sem autorização da imagem de duas espectadoras de uma peça teatral, devido à utilização sem autorização da imagem de ambas.

Elas foram assistir à peça "Boom", em Niterói, mas ao chegarem atrasadas foram alvo de piadas, inclusive dando a entender que seriam homossexuais, feitas pelo ator Jorge Fernando. Posteriormente, as duas foram surpreendidas por mensagem de amigos dizendo que elas apareciam no DVD com imagens da peça, que foi comercializado, tornando-as motivo de chacota generalizada e deixando-as expostas ao imaginário popular.

A Cannes Produções alegou, em sua defesa, que não foi responsável pela produção da peça e nem pela gravação do conteúdo do DVD, e sim atuou somente na distribuição do produto. Já a Bons Dias Produções Culturais, além de fazer as mesmas afirmativas, alegou que somente limitou-se à obtenção de licenciamento dos direitos autorais e conexos dos profissionais envolvidos na criação, produção e encenação da peça para fins de sua fixação, reprodução e veiculação em DVD, não sendo responsável por obtenção de direitos de imagem da platéia do espetáculo.

Para o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator da ação, é demonstrada evidente exploração indevida da imagem das autoras, decorrente do uso desautorizado para fim de comercialização.

"No caso em julgamento, a segunda apelante extrapolou os limites de seu campo legítimo de atuação, uma vez que difundiu imagens das recorridas sem suas autorizações, as quais ainda macularam direitos inerentes à personalidade daquelas. Denota-se, de um lado, evidente exploração indevida da imagem das apeladas, decorrente do seu uso desautorizado para fins de comercialização", concluiu.

Veja a íntegra do acórdão.

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