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Gestão financeira

Justiça nega acesso à internet a Fernandinho Beira-Mar

Decisão reiterou a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em instituição prisional de segurança máxima.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Atualizado às 15:38

O TRF da 3ª região negou acesso à internet ao traficante Fernandinho Beira-Mar, preso em Campo Grande/MS. Por unanimidade, o tribunal reiterou a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em instituição prisional de segurança máxima. A decisão atendeu a parecer do MPF, que alegou que o acesso dos presos de alta periculosidade à internet é completamente inviável.

Beira-Mar pedia que, durante 2 anos, pudesse utilizar a internet para realizar curso superior à distância de gestão financeira da Universidade Católica Dom Bosco. Os advogados do traficante alegavam que o preso tem direito ao ensino dentro da penitenciária e que a educação contribui para a ressocialização do condenado.

O pedido havia sido indeferido pela 5ª vara Federal de Campo Grande, mas os advogados recorreram da decisão. Em resposta, o diretor da penitenciária explicou que ela conta com computadores ainda não instalados sendo "impossível proporcionar ao preso acesso à educação e ao mesmo tempo manter a rígida segurança, inerente ao sistema penitenciário federal".

Em seu parecer, a PRR - Procuradoria Regional da República da 3ª região a alta periculosidade dos detentos como fator de impedimento do acesso. A PRR ponderou ainda que seria necessário contratar um profissional de informática e que a medida teria que ser válida a todos os detentos. A Procuradoria destacou que o acesso à internet permitiria que o preso se comunicasse livremente com qualquer pessoa, possibilitando que continue a comandar a organização criminosa e determinar o cometimento de toda sorte de delitos.

A PRR da 3ª região sugeriu que os advogados do traficante solicitem à instituição de ensino que encaminhasse as aulas, bem como eventuais exercícios e materiais de estudos, por meio de gravação, "de forma que não haja necessidade de acesso à internet".

  • Processo: 0024837-51.2010.4.03.0000