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Ensino

PL institui cotas com reserva mínima de 50% em instituições Federais

O texto combina critério étnico-racial e social para a seleção dos ocupantes das vagas.

Da Redação

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Atualizado às 08:25

A CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o PL 180/08 que institui sistema de cotas com reserva obrigatória de, no mínimo, 50% das vagas nas universidades e instituições de ensino técnico-federais para os alunos que até então só tenham estudado em escola pública. A reunião foi acompanhada por estudantes e integrantes de entidades defensoras das cotas nas universidades públicas. O projeto já havia sido aprovado pela CCJ no início de junho, depois de 4 anos de tramitação.

O texto combina critério étnico-racial e social para a seleção dos ocupantes dessas vagas. Pelo critério social, metade vagas do sistema de cotas deverá ser reservada a estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Com base no critério racial, todas as vagas da cota serão preenchidas em conformidade com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada. Para isso, será levado em conta o censo mais recente do IBGE.

O senador Paulo Paim (PT/RS), que defendeu as cotas e é relator do projeto, afirmou que "o racismo está imbricado nas instituições públicas e privadas e age de forma silenciosa". Ele pediu urgência para que a matéria seja encaminhada a exame do Plenário. O pedido de urgência precisa do aval das lideranças partidárias para que a matéria possa ser pautada.

Na CDH, Paim apresentou duas emendas de redação, uma delas para trocar a palavra "negro" por "preto" em pontos do texto, pois essa é a terminologia oficial usada para designar a cor da pele que caracteriza a população afrodescendente.

Pelo projeto, a candidatura às vagas da cota dependerá de autodeclaração dos interessados como integrante de um dos grupos étnicos que contam com a preferência. Caso sobrem vagas após a aplicação da reserva por critério étnico-racial, aquelas que restarem deverão ser ocupadas por estudantes vindos do ensino médio público até o preenchimento da cota mínima de 50% sobre o total de matrículas. As cotas devem incidir sobre as vagas por curso e turno de ensino.

A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das instituições federais tem optado pelo exame aplicado pelo Inep.

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