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Carreira

CNJ estabelece novas regras para formação dos magistrados

Resolução redefinirá diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Da Redação

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Atualizado às 08:31

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 3/7, uma resolução que redefine as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A medida altera a Resolução 126, que vinha sendo questionada pelas escolas de magistratura. A mudança reconhece a competência e autonomia das Escolas Nacionais, competindo a elas regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada ou de aperfeiçoamento; bem como a coordenação das respectivas Escolas estaduais e/ou regionais.

"Ao reconhecer a capacitação e o aperfeiçoamento como um elemento indispensável à atuação jurisdicional, o CNJ acaba por valorizar a atuação dos juízes e permitir-lhes que possam continuar a sua evolução intelectual e profissional, o que resulta num serviço de qualidade à sociedade brasileira", afirmou o conselheiro José Lucio Munhoz, relator da proposta. Ele explicou que o texto final é resultado do trabalho iniciado em novembro do ano passado por uma comissão formada por representantes do CNJ e das escolas dos diferentes ramos da magistratura.

A nova resolução também determina a obrigatoriedade de participação do magistrado nos cursos definidos pelas Escolas Nacionais, com a respectiva convocação e dispensa da atividade jurisdicional. O texto prevê ainda o reconhecimento das Escolas Judiciais como unidade gestora responsável, com rubrica orçamentária específica, inclusive com competência para ordenação de despesas.

"O texto prestigiou as competências das escolas e a sua valorização, ao conceder-lhes o reconhecimento de sua autonomia para administração de seu próprio orçamento, para definição dos cursos e cargas horárias mínimas obrigatórias; para o estabelecimento da pontuação dos cursos (inclusive acadêmicos) e para fixação dos valores mínimos e máximos na remuneração dos professores; entre outros", assinalou o conselheiro.