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Decisão

Anulada cláusula de contrato de franquia que impunha compra mensal de produtos

Custo para armazenar estoque inviabilizou negócio.

Da Redação

sábado, 28 de julho de 2012

Atualizado em 27 de julho de 2012 11:39

A 9ª câmara Cível do TJ/RS reconheceu a nulidade de cláusulas abusivas de contrato de franquia, especialmente a imposição de compra mensal obrigatória de produtos.

O contrato de franquia era firmado entre a Quinta Essência Farmácia de Manipulação e as ex-franqueadas Hygeia Cosméticos e Medicamentos e Sopelsa e Sopelsa.

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary considerou que as cláusulas "se afastaram do objetivo da franquia inicialmente contratada, representando flagrante desequilíbrio econômico entre os contratantes, em desacordo com a boa-fé objetiva".

Consta no acórdão que o aumento do custo fixo das franqueadas com o aluguel de outros locais para armazenar o estoque acumulado devido às imposições de compras de produtos em quantidades muito superiores às necessidades do mercado, as constantes alterações da linha de produção sem aviso prévio à franqueada e as mudanças de preços "acabaram sufocando completamente as parceiras comerciais".

A advogada Carolina de Luca, do escritório Ruy Zoch Advogados Associados, atuou no processo pela Sopelsea e Sopelsea Ltda.