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Responsabilidade

Laboratório indeniza em R$ 1 mi por problemas causados pela ingestão de Novalgina

Autora desencadeou uma série de problemas após uso do medicamento.

Da Redação

domingo, 12 de agosto de 2012

Atualizado em 11 de agosto de 2012 11:58

A 2ª turma Cível de Brasília condenou o laboratório Sanofi-Aventis Farmacêutica a pagar o valor de R$ 1 mi a um casal devido à internação e a uma série de graves problemas de saúde da esposa causados pela ingestão do medicamento Novalgina.

A turma decidiu elevar valor da indenização que havia sido concedida pela 4ª vara Cível de Taguatinga e negou, por maioria, recurso da empresa farmacêutica que requeria diminuição do valor da indenização de R$ 700 mil para R$ 100 mil. Deu provimento ao pedido dos autores, aumentando a indenização devida para a esposa, Magnólia, de R$ 400 mil para R$ 700 mil e manteve o valor de R$ 300 mil para o marido, totalizando R$ 1 mi ao casal.

Após a ingestão de dois comprimidos do medicamento Novalgina, cujo composto ativo é a dipirona, fabricado pelo laboratório Sanofi- Aventis, a autora desencadeou uma série de problemas (mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos) que culminaram na sua internação. Alegaram os autores que se diagnosticou a Síndrome de Steven-Johnson, gerada em razão da ingestão da Dipirona, princípio ativo da Novalgina, que culminou na queimadura de 90% do corpo da paciente, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual.

Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital Anchieta e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurgia plástica. Os fatos obrigaram o casal a vender o imóvel onde residiam para custear o tratamento particular em São Paulo para recuperação da visão.

De acordo acórdão, "além de os relatórios médicos informarem que Magnólia teve Síndrome de Stevens Johnson por ingestão de Dipirona, a perita do juízo concluiu que houve nexo de causalidade quanto às medicações ingeridas Novalgina (dipirona sódica) e Tylenol (paracetamol) pela paciente, apesar do desconhecimento da mesma sobre as reações dessas drogas que pode acontecer em qualquer indivíduo. A dose de dipirona sódica ingerida foi alta causando uma reação de hipersensibilidade tardia estimulando células imunomlógicas".

  • Processo: 2009 07 1 0088248 APC

Veja a íntegra da decisão.