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Advocacia

Presidente da OAB/SP se manifesta contra escritórios estrangeiros no Brasil

Marcos da Costa afirma que advogados estrangeiros não têm formação adequada para a realidade brasileira.

Da Redação

domingo, 12 de agosto de 2012

Atualizado em 11 de agosto de 2012 12:14

O presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, manifestou-se contra a abertura do Brasil para atuação de escritórios de advocacia estrangeiros. Segundo ele, o motivo não é xenofobia, mas o fato de esses advogados não terem formação adequada para a realidade brasileira e ameaçarem o trabalho dos profissionais brasileiros, que também não podem exercer a advocacia em outros países.

"Essa disputa não trará qualquer vantagem ao país. Esses advogados estrangeiros não passaram pelos mesmos instrumentos de controle impostos aos profissionais brasileiros, como o Exame de Ordem, nem tiveram formação jurídica voltada para nossa jurisprudência", disse Marcos da Costa.

Para o advogado, "os estrangeiros não trarão investimentos que agreguem valor ao Brasil e seriam os únicos beneficiários se houvesse qualquer abertura". Costa disse, ainda, que se um advogado brasileiro quiser exercer a profissão em outros países também será barrado.

O dirigente da Ordem citou o caso dos Estados Unidos, onde podem exercer a advocacia somente advogados com cidadania americana ou residência permanente (donos do green card). Uma lei federal impede, inclusive, que outros advogados sejam licenciados pela American Bar Association, a ordem dos advogados do país.

O bom momento econômico brasileiro, que tem atraído cada vez mais empresas internacionais, tem também servido de chamariz para escritórios de advocacia estrangeiros, que enxergam no país novas oportunidades de negócio, no suporte jurídico às companhias de fora que desembarcam no mercado nacional.

Em votação unânime em novembro do ano passado, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, a OAB decidiu barrar qualquer parceria ou sociedade entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A única permissão de trabalho ao advogado estrangeiro no Brasil é como consultor na legislação de seu país de origem.

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