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Falsificação

Suspenso julgamento de ação penal contra procurador e advogado

Eles são acusados pelo MP/RJ de falsificar documentos públicos para favorecer o deputado federal Eduardo Cunha.

Da Redação

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Atualizado às 08:28

Pedido de vista do desembargador Sergio Verani, do Órgão Especial do TJ/RJ, suspendeu julgamento de ação penal contra um procurador de Justiça. A ação foi proposta pelo MP/RJ contra o procurador Elio Gitelman Fischberg e seu advogado Jaime Samuel Cukier. Eles são acusados de falsificação de documentos públicos que levaram ao arquivamento de procedimento no TCE em desfavor do deputado federal Eduardo Cunha.

O crime teria ocorrido em 2002 e o deputado estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Cehab - Companhia de Habitação do Estado do Rio entre 1999 e 2000. Conforme denúncia do MP, Fischberg, que era o 2º subprocurador-Geral da Justiça na época dos fatos, teria falsificado a assinatura do promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho, dando como arquivados três inquéritos civis contra Cunha. O deputado era cliente do escritório de advocacia de Cukier, onde o procurador dava consultoria.

O procurador também teria falsificado as assinaturas do então procurador-Geral da Justiça José Muiños Piñeiro e da procuradora de justiça Elaine Costa da Silva. De posse dessa documentação que lhe foi entregue pelos réus, Cunha juntou cópias ao processo do TCE, que também apurava irregularidades na Cehab, sendo o procedimento também arquivado. Com isso, ele pôde se candidatar a deputado estadual.

O procurador alegou que foi chantageado, mas não revelou por quem. Na votação, a relatora do processo, desembargadora Leila Mariano, se posicionou pela condenação de Fischberg e absolvição do advogado por falta de provas. Ela considerou os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, os laudos da perícia técnica que constataram a falsificação das assinaturas e a própria confissão do réu. "A materialidade encontra-se plenamente delineada. O mesmo se pode dizer a cerca da autoria", concluiu Leila.

Em seu voto, a relatora condenou Fischberg a 3 anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 116 dias multa. A pena foi substituída por duas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer. A magistrada foi acompanhada pela revisora, desembargadora Maria Inês Gaspar, e outros 15 desembargadores. Ao pedir vista dos autos, o desembargador Sergio Verani disse que não teve tempo para apreciar o processo, pois estava de férias. O julgamento continuará no próximo dia 27 de agosto.

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