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Ação civil pública

Ação contra Band/BA quer condenação por violar dignidade de presos

MPF e MP/BA querem suspender entrevistas ou exibições de imagens de presos.

Da Redação

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Atualizado às 08:46

O MPF/BA, em conjunto com o MP/BA, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Band Bahia suspenda entrevistas ou exibições de imagens de presos que sejam violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ação, a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.

No programa Brasil Urgente Bahia, o âncora anuncia ocorrências policiais e determina exibição de reportagens gravadas no local do acontecimento ou, em caso de prisão dos acusados, na delegacia onde se encontram. Durante as entrevistas, os repórteres agem com ironia, tons de deboche, insultos e expõem o preso a situações humilhantes. A ação ainda ressalta que os presos aparecem algemados e suas imagens, muitas vezes, são exibidas sem os seus consentimentos. "Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos", diz a ação.

Em maio deste ano, o MPF entrou com representação contra a repórter Mirella Cunha, por indícios de violação de direitos constitucionais de um entrevistado que se encontrava preso em uma delegacia de polícia. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR, em Brasília, e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também da PGR, para que fossem adotadas as providências necessárias, no âmbito de atribuição de cada uma.

A fim de apurar os fatos, o MPF e o MP/BA requisitaram à Band uma lista completa das pessoas que participaram da produção e apresentação do programa, com indicação dos nomes completos da equipe de reportagem que esteve na 12ª Delegacia no dia do fato. A TV não apresentou nenhuma manifestação a respeito e nem disponibilizou os dados requeridos.

A ação também requer que a União seja responsabilizada pelo descumprimento do seu papel fiscalizador quanto à classificação indicativa dos programas de televisão. Segundo a ação, "tais programas são exibidos sempre no horário de proteção à criança e adolescente, período compreendido entre seis e vinte e três horas, e seus conteúdos depreciativos, pejorativos e repletos de toda sorte de impropérios contribuem decisivamente para a má formação moral, educacional e cultural de milhares de crianças e adolescentes baianos".

Pedidos

Em caráter definitivo, o MPF e o MP/BA requerem: a confirmação da liminar; a condenação da Band Bahia e da União, cada uma, a pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais; a condenação da União a pagamento de multa diária de R$ 5 mil, caso descumpra seu papel fiscalizador quanto à classificação das programações de televisão; que seja dada publicidade à decisão judicial, mediante publicação em edital e jornal de grande circulação, às custas da Band Bahia, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.

A ação ainda requer que a empresa seja condenada a custear a produção de 20 programas televisivos, com duração de meia-hora, cada um. Os programas deverão ser exibidos, pelo menos, uma vez por semana, no horário em que, atualmente, é veiculado o Brasil Urgente, e deverão promover os direitos humanos. O conteúdo será estabelecido pelo MPF e MP/BA, com fiscalização do Sindicato dos Jornalistas da Bahia e da Associação Baiana de Imprensa. A ação foi assinada no dia 25/7.