MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Recusa de cartão de crédito não gera dano moral
Dissabor

Recusa de cartão de crédito não gera dano moral

Fato configurou apenas um dissabor, não capaz de provocar danos.

Da Redação

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Atualizado às 08:26

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou indenização por danos morais a um cliente que teve o cartão de crédito bloqueado, sem justificativa, pela administradora com a qual mantinha contrato. A decisão manteve sentença da comarca de Joaçaba e considerou que o fato configurou apenas um dissabor, não capaz de provocar danos morais. O autor afirmou ter sofrido com a situação, presenciada por funcionários e demais clientes do estabelecimento onde fazia compras.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu ausentes os indicativos de que o episódio ocorrera, de fato, por negligência da instituição administradora do cartão de crédito, visto que a operadora de caixa nem sequer se recordou do contexto em que aconteceu a negativa de crédito. Assim, a prova testemunhal foi pouco esclarecedora a respeito.

O magistrado observou que o autor, após a recusa do cartão, utilizou outro cartão de crédito de que dispunha e efetuou imediatamente o pagamento das compras. Nestas circunstâncias, marcadas por incertezas e contradições, Boller considerou o conjunto probatório extremamente frágil.

"O processamento do recebimento de valores e a liberação do cartão para novas compras necessitam de um prazo razoável para concretizar-se, uma vez que a rede de cartões de crédito se vale de sistema de informações de dados, similar aos utilizados nos caixas eletrônicos dos bancos, passível de falhas e de delongas no processamento", enfatizou o relator. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas