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Redes sociais

Facebook terá que excluir página que divulga locais de blitz

Página permite que as pessoas desviem da ação policial.

Da Redação

sábado, 1 de setembro de 2012

Atualizado em 31 de agosto de 2012 14:59

A página "Cidadão Capixaba-ES - UP" da rede social Facebook terá que ser retirada do ar em 72 horas. A decisão da juíza de Direito Sayonara Couto Bittencourt Barbosa, de Vitória/ES, foi proferida na quinta-feira, 30, e atende pedido do titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, delegado Fabiano Contarato.

A página divulga informações sobre locais de blitz na região da Grande Vitória, permitindo que as pessoas desviem da ação policial.

A juíza ainda determinou a quebra do sigilo cadastral da página para que os autores do perfil, sejam identificados e o Estado tenha condições de responsabilizar criminalmente os agentes. A sentença fixa também multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

Outros casos

Em janeiro, uma decisão também da Justiça do ES determinou que provedores de internet tirassem do ar todas as páginas de redes sociais que alertem sobre operações policiais realizadas no Estado para combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura. O alvo principal foram as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

Veja a íntegra da decisão.

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