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Pai presente

Garantida averbação de reconhecimento de paternidade gratuita aos mais pobres

Pobreza pode ser demonstrada por simples declaração escrita.

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Atualizado às 08:17

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, editou o provimento 19 (v. abaixo), que assegura a averbação do reconhecimento de paternidade gratuito aos comprovadamente pobres, bem como a emissão da certidão de nascimento, que já é gratuita por determinação constitucional. A medida tem como finalidade incentivar o reconhecimento voluntário da paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento deixem de fazê-lo por falta de condições econômicas.

A edição do provimento 19 atende a uma decisão do plenário que entendeu que "a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil".

De acordo com o provimento, assinado na última terça-feira pela ministra Eliana Calmon, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.

Pai Presente

Segundo dados do Censo Escolar 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento. Publicado em agosto de 2010, o provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento.

As ações são acompanhadas e coordenadas pelo Programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça. Até o momento, o programa possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.

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