MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz em Ribeirão Preto adverte que também poderá pedir prisão de diretor do Google
Desobediência

Juiz em Ribeirão Preto adverte que também poderá pedir prisão de diretor do Google

Empresa não cumpriu decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo de blog.

Da Redação

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Atualizado às 17:30

O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, de Ribeirão Preto/SP, advertiu em despacho publicado no dia 22/9 (v. abaixo) que pode pedir a prisão do diretor financeiro do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por desobediência a ordem judicial.

No último dia 13, o magistrado determinou que o Google retirasse do blog do jornalista Márcio Francisco seis textos em que há menção à prefeita Dárcy Vera (PSD). O juiz afirma que houve nova comunicação à empresa no dia 17 e os textos não foram retirados da internet.

Para o juiz, o conteúdo "contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e à imagem da candidata". Dárcy tenta a reeleição. O magistrado determinou ainda a multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

De acordo com o advogado Paulo Sá Elias, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, que representa a prefeita no caso, o Google vem desafiando decisõese judiciais. "A questão é que existe um desrespeito de decisões judiciais pelo Google em todo o país, que não acontece só em época de eleição", afirmou o advogado. "O Google não pode fazer as vezes de um juiz de direito", completa o causídico.

Após verificar que o Google não havia cumprido a determinação, o escritório peticionou ao juiz salientando que "a conduta da RÉ em desrespeitar assiduamente decisões judiciais em território Nacional causa perplexidade e é motivo de insegurança jurídica, pois põe à prova, de forma temerária e recalcitrante, a credibilidade do Poder Judiciário, desafiando-o a fazer cumprir suas decisões."

  • Processo: 144-80.2012.6.26.0305

Confira a íntegra da petição inicial.

Veja abaixo o despacho.

______

Vistos,

A decisão lançada a fls. 43/44 subsiste em sua essência e, conforme decisão de fls. 64, não sobrevieram razões para modificação da determinação de retirada do conteúdo do blog que contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e imagem à candidata Dárcy da Silva Vera requerente.

Intime-se novamente por fac-símile a requerida Google para retirar os endereços discriminados a fls. 230, relembrando-se que sua ciência para cumprir a ordem judicial ocorreu em 13/09/2012 (fls. 48) - na qual consta multa diária de R$50.000,00 em caso de não cumprimento - e houve nova comunicação em 17/09/2012 (fls. 79) e a decisão transitou em julgado.

Advirta-se, desde, já possibilidade de caracterização de crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e a possibilidade de decretação da prisão do representante Edmundo Luiz Pinto Balthazar (fls. 84 e 90) por se tratar de crime permanente.

As matérias aduzidas a fls. 121/123 e 267/277 serão oportunamente analisadas.

Intime-se também pelo Diário da Justiça Eletrônico; observe-se fls. 101.

Ciência ao M.P.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2012, às 18horas.

SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO

Juiz Eleitoral

_______

Patrocínio

Patrocínio Migalhas