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Defesa da concorrência

BB acabará com exclusividade no crédito consignado

Líder na oferta de crédito consignado no País, o BB fechou ontem um acordo com o Cade.

Da Redação

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Atualizado às 08:03

O BB firmou, nesta quarta-feira, 10, com o Cade o compromisso de acabar com a exigência de exclusividade na concessão de crédito consignado em todos os contratos firmados com órgãos públicos. O Termo de Compromisso de Cessação de Prática assinado pelas duas instituições também prevê que o BB pague R$ 99.476.840,00 ao  FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 

O valor corresponde ao montante de $ 65 mi, a título de contribuição pecuniária, mais multa de R$ 34.476.840,00 pelo descumprimento de medida preventiva aplicada pelo o Cade no ano passado, na qual se determinava a suspensão das cláusulas de exclusividade exigidas pelo BB.

O conselheiro relator do caso e responsável pelas negociações do termo com o Banco do Brasil, Marcos Paulo Veríssimo, afirmou que a celebração do acordo é suficiente para cessar a conduta e afastar as preocupações concorrenciais, além de "preservar o efeito dissuasório da ação fiscalizatória do Cade em virtude da substancial contribuição pecuniária proposta".

Com a assinatura do TCC, o BB se compromete a pôr fim às cláusulas de exclusividade nos contratos vigentes e a não mais exigir tal condição. O banco deverá comunicar o teor do acordo a todos os órgãos com os quais possui tais contratos em até 30 dias e promover as alterações necessárias nos seus sistemas operacionais até 10 de janeiro de 2013.

O fim das cláusulas de exclusividade exigidas pelo BB permitirá que os servidores dos órgãos que possuíam tais contratos firmados com o banco escolham qual instituição financeira querem utilizar para a contratação de crédito consignado em folha de pagamento. Hoje, são cerca de 100 contratos de exclusividade firmados entre o BB e órgãos públicos. Em 2011, quando teve início a apuração pela conduta anticompetitiva pelo Cade, eram mais de 300 contratos desse tipo.

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