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Mensalão

Marcos Valério recebe pena de mais de 40 anos de reclusão

Na sessão de ontem, os ministros estabeleceram as penas relativas aos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Da Redação

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Atualizado às 07:47

O empresário Marcos Valério recebeu pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos delitos que foi condenado na AP 470.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, os ministros do STF fixaram a pena de 28 anos, 5 meses e 6 dias para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato concernente ao BB e corrupção ativa relativa ao BB e aos partidos da base aliada do governo.

O Supremo já havia estabelecido, na sessão da última terça-feira, 23, a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 979 mil de multa para os delitos de corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e formação de quadrilha.

Nesta quinta-feira, 25, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a Marcos Valério, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.

Veja abaixo as penas estabelecidas:

  • Quadrilha

Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão

Com base no artigo 288 do CP

  • Corrupção ativa (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente

  • Peculato (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente

  • Corrupção ativa (Banco do Brasil)

Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias

Com base no artigo 333 do CP

30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

  • Peculato (Banco do Brasil)

Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)

  • Lavagem de dinheiro

Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão

Com base no artigo 1º da lei 9.613/98

20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

  • Corrupção ativa (partidos da base aliada do governo)

Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos

  • Evasão de divisas

Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão

Com base na lei 7.492/86

168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos

A dosimetria da pena de Marcos Valério sugerida por Peluso, aposentado a menos de dois meses, foi esquecida na terça-feira, 23. Seu voto foi contabilizado como vencido apenas ontem, 24.

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