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Corte Especial

STJ recebe denúncia contra desembargador acusado de homicídio

Ele e sua esposa são acusados de serem mandantes do assassinato de um radialista em 2003.

Da Redação

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:02

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra um desembargador Federal do TRF da 5ª região acusado de ser, juntamente com sua esposa, mandante do assassinato de um radialista em 2003. A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes.

Com o recebimento da denúncia, a Corte ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador das atividades.  A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra, no entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo.

Segundo Laurita, os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação. "A versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação", asseverou a ministra. Para a magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há "fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida".

A ministra explicou que, "Neste momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja, justa causa para a ação penal". De acordo com a relatora, a Corte analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos.

Em 2004, o MPF requereu a instauração de inquérito contra ele e sua mulher, à época prefeita de Limoeiro do Norte/CE, cidade onde o crime ocorreu. Em 2008, o MPF ofereceu a denúncia sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, o ministro deu-se por impedido e em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à Laurita Vaz.

O crime teria sido motivado por desavenças políticas entre a esposa do desembargador, o magistrado e o radialista, que seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição. Conforme a denúncia, o desembargador teria ameaçado o radialista de morte mais de uma vez, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a rádio onde a vítima trabalhava. Nicanor soube do atentado, mas não teria acreditado que se daria antes de 2004, ano de eleições municipais.

A defesa alegou, entre outros pontos, que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais, afirmando que o desembargador teria "apenas desafeição" pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em novembro de 2012, a defesa juntou certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª vara da comarca de Limoeiro do Norte, tendo em conta decisão que absolveu um sargento do Exército, suposto contratante dos pistoleiros.

Preliminar

Em uma das preliminares arguidas, a defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da "insubsistência da acusação". O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial, "Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos".

Para a relatora, da soberania do veredicto do júri popular "podem decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exigem as razões de decidir", completou.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ