MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município não deve direitos autorais ao Ecad por evento gratuito
Decisão

Município não deve direitos autorais ao Ecad por evento gratuito

"Carnaval Sidro 2008" não tinha interesse lucrativo.

Da Redação

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:57

A 5ª câmara Cível do TJ/MS declarou a ilegalidade da cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado em 2008 pela prefeitura de Sidrolândia, com entrada gratuita.

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sustentou que a cobrança de direitos autorais do evento promovido pelo município é legal, tendo o réu a obrigação do recolhimento de valores.

Entretanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator da apelação, justificou a decisão contrária ao órgão arrecadador, afirmando que "na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas