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Organização

Atos normativos especializam estruturas técnicas nas secretarias do TCU

Expectativa é que a especialização se faça acompanhar de evolução nos entendimentos do Tribunal quanto à ampla defesa.

Da Redação

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Atualizado às 16:12

O TCU, agora sob a presidência do ministro Augusto Nardes, reorganizou suas estruturas neste ano com a edição da resolução 253/12 e da portaria 329/12. A medida, de acordo com o Tribunal, explicita a especialização das unidades técnicas responsáveis pelas fiscalizações, organizando auditores e ações por área temática, e busca a excelência das ações de controle externo da administração pública promovidas por aquela Corte.

O advogado Luís Justiniano de Arantes Fernandes, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, destaca que a especialização em si não é propriamente uma inovação, pois o Tribunal contava com unidades que já possuíam alto grau de especialização. A inovação está no fato de que essa especialização é, agora, a marca de toda a organização das secretarias do Tribunal, que passou a contar, por exemplo, com secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente, das Obras Aeroportuárias e de Edificação, das Obras de Energia e Saneamento, dentre outras.

Para ele, a medida é salutar por aumentar a especialização dos quadros técnicos do TCU. Ele assinala, porém, que essa medida torna ainda mais importante que se assegure a ampla defesa a todos aqueles que são fiscalizados perante o Tribunal, com todos os "meios e recursos a ela inerentes", o que inclui a produção de prova técnica.

No TCU, como observa Fernandes, "a acusação, sob seus aspectos técnicos, é formulada pela mesma secretaria a quem cabe avaliar tecnicamente as defesas apresentadas". Segundo ele, isso proporciona prejuízos aos acusados, já que se constitui numa conquista civilizatória antiga a separação entre o Estado acusador e o Estado juiz.

"Não é suficiente que se permita aos acusados que apresentem laudos técnicos, pois estes sempre serão vistos como simples provas da parte, e não de um terceiro imparcial. E esse terceiro imparcial não pode se confundir com próprio órgão técnico acusador", afirmou.

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