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Lista tríplice

CNJ mantém suspensa posse de advogado no TJ/RN

Advogada questinou escolha de lista tríplice e quórum da sessão.

Da Redação

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Atualizado às 08:56

O plenário do CNJ ratificou durante sessão realizada nesta terça-feira, 19, liminar do conselheiro Jefferson Kravchychyn suspendendo a posse de um advogado no cargo de desembargador do TJ/RN. A decisão foi tomada em Processo de Controle Administrativo impetrado pela advogada Germana Gabriella Amorim Ferreira.

De acordo com a advogada, os desembargadores do TJ reuniram-se em sessão secreta, no último dia 15, para a formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador a ocupar a vaga reservada à OAB. Não houve posterior divulgação dos motivos para a escolha dos candidatos.

Além disso, alegou que somente sete dos 15 desembargadores que compõem a Corte participaram da sessão, quando o Regimento Interno exige maioria absoluta para a indicação de novos desembargadores. Em nota oficial (v. abaixo), o TJ afirmou que apenas 12 desembargadores eram aptos a votar, e por isso sete formariam a maioria absoluta.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn deu prazo de 48h para o TJ prestar esclarecimentos ao CNJ, e determinou a comunicação de sua decisão à seccional da OAB, à Assembleia Legislativa e ao governo do Estado.

  • Processo de Controle Administrativo : 0000692-72.2013.2.00.0000

Lista tríplice

Os escolhidos para figurarem na lista tríplice, por ordem de votação, foram os advogados Artêmio Azevedo, Glauber Rêgo e Magna Letícia. A votação para a terceira vaga foi bastante acirrada, sendo definida apenas no quarto escrutínio.

O primeiro colocado da lista, Artêmio Azevedo, tem 52 anos de idade e atua há 20 anos como advogado, principalmente nas áreas Civil e Penal.

O advogado Glauber Rêgo, segundo colocado na lista, tem 42 anos de idade e acredita que a governadora deve avaliar, entre outros pontos, a conduta ética e profissional dos candidatos.

Terceira na lista, Magna Letícia tem 47 anos e há 26 anos atua na advocacia. Para ela, além de conhecimento jurídico, o cargo de desembargador requer maturidade, postura de equilíbrio e experiência no exercício do Direito.

Acerca da liminar do conselheiro Jefferson Kravchychy, o TJ/RN emitiu nota oficial. Confira abaixo.

________________

Natal, 19 de março de 2013

NOTA OFICIAL

A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:

1 - A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;

2 - No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;

3 - Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;

4 - Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.

O TJ/RN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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