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Reintegração de posse

Suspensa reintegração de posse em SP

Governo do Estado pediu ao TJ que suspendesse a reintegração de posse.

Da Redação

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizado às 09:08

O juiz de Direito Jurandir de Abreu Júnior, da 4ª vara Cível do foro regional de Itaquera/SP, suspendeu na tarde desta terça-feira, 26, a reintegração de posse que acontecia na Zona Leste de SP.

O terreno particular tem 132 mil metros quadrados e foi invadido há quase um ano. Nesse período, foram construídas aproximadamente 800 casas, onde vivem 1,7 mil pessoas. Há uma semana os moradores estavam avisados da reintegração. No entanto, com a chegada da polícia, fizeram barricadas e colocaram fogo em pneus e em carros. A tropa de choque disparou bombas de efeito moral.

Na tarde desta terça-feira, depois que o governador Geraldo Alckmin conversou com o prefeito Fernando Haddad e foi informado de que a prefeitura decidiu desapropriar a área,o governo do Estado pediu ao TJ que suspendesse a reintegração de posse.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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Vistos.

Há poucos instantes, recebi comunicado do Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Guilherme de Macedo Soares, no sentido de que a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, por ordem do Governador do Estado, pediu para que fosse paralisada a reintegração de posse, porque, em contato com o Prefeito do município de São Paulo, Dr. Fernando Haddad, este último disse que assinaria, na tarde de hoje, decreto de desapropriação da área, aspecto que esvaziaria o conteúdo desta ação, pela perda de legitimidade ativa dos autores. Segundo a assessoria da Presidência, o Prefeito da Capital visitaria, ainda hoje, a Presidência do Tribunal de Justiça para melhor relatar os fatos.

Diante dos aspectos acima mencionados, suspendo a ordem de reintegração de posse.

Dê-se ciência ao Comando da operação da Polícia Militar, bem como ao Oficial de Justiça encarregado da ordem de reintegração de posse. Se necessário, em razão da urgência, cópia deste despacho poderá ser encaminhada à Polícia Militar.

Intime-se.

São Paulo, 26 de março de 2013.

JURANDIR DE ABREU JÚNIOR
Juiz de Direito