MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Votos de lista tríplice de TJ devem ser abertos, nominais e justificados
CNJ

Votos de lista tríplice de TJ devem ser abertos, nominais e justificados

CNJ anulou a votação para desembargador do TJ/RN.

Da Redação

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Atualizado às 09:06

O CNJ reafirma que lista tríplice dos TJs deve ser formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. O entendimento se deu na decisão que anulou a lista tríplice elaborada pelo TJ/RN para o preenchimento de uma vaga de desembargador, a qual levou o advogado Glauber Rêgo a ser nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini. Embora a refira-se a um caso do RN, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos. No primeiro caso, a AMPERN - Associação do Ministério Público do RN alegou que a vaga em disputa era do MP estadual, uma vez que esta deve ser preenchida, de forma sucessiva e alternada, por advogados e membros do MP, conforme o § 2º do art. 100 da Loman.

Outra denúncia, em PCA instaurado contra o TJ/RN, foi a existência de vícios no processo de formação da lista tríplice, e que esta teria sido feita de portas fechadas sem a divulgação da motivação dos votos dos desembargadores conselheiros. Em fevereiro, o conselheiro Jefferson Kravchychyn já havia concedido liminar que impedia o novo desembargador de tomar posse.

O CNJ julgou improcedente o primeiro processo, mas o pedido instaurado no PCA foi deferido pela maioria dos conselheiros, sob o entendimento que, a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo, tem que ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato.

Apesar do conselheiro Jefferson Kravchychyn ter votado pela improcedência dos pedidos, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que acompanhado pelos demais, defendeu que a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência.

  • Processos: 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas