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TRT da 2ª região

Reconhecido vínculo de emprego de guitarrista com cantor sertanejo

A 4ª Turma determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do trabalhador.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Atualizado em 24 de abril de 2013 15:29

O TRT da 2ª região negou provimento ao pedido de embargo do cantor Matogrosso, da dupla Matogrosso & Mathias, que alegava não haver vínculo empregatício com guitarrista que ajuizou ação trabalhista. A decisão é da 4ª turma, que, seguindo por unanimidade o voto do juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, relator, manteve acórdão e determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do trabalhador.

O reclamante ajuizou ação contra Matogrosso e as empresas Matogrosso & Mathias Produções Artísticas LTDA., Porto Seguro Promoções Artísticas LTDA. E Top Music Produções e Promoções Artísticas LTDA, para pedir o reconhecimento de vínculo de trabalho com as reclamadas. No entanto, a reivindicação foi considerada improcedente em 1ª instância.

Não contente com o resultado, o trabalhador recorreu no TRT da 2ª região e pediu também o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, afirmando a existência de grupo econômico.

Em sua defesa, o cantor afirmou que o guitarrista jamais havia prestado serviços a ele, pois a dupla que integra é contratada pela empresa Mato Grosso & Mathias Produções Artísticas, de propriedade de sua filha, responsável pela organização dos eventos.

A representante da empresa, contudo, afirmou que ela e Matogrosso haviam convidado o músico para prestar serviços nos shows da dupla e que o combinado era que ele poderia recusar participar das apresentações. Mas, segundo o acórdão, isso nunca aconteceu, pois o autor nunca deixou de comparecer quando foi chamado. Considerando que só havia um guitarrista e que o obreiro não recusou nenhuma apresentação, fácil de se concluir que o obreiro esteve presente em todas as apresentações da banda.

Para o relator, essa contradição e "as afirmações da defesa tornam as tais reclamadas confessas quanto a contratação do autor". Segundo ele, a análise do conjunto de provas demonstra a presença dos requisitos caracterizadores de relação de emprego, de acordo com o art. 3º da CLT. "Considerando que só havia um guitarrista e que o obreiro não recusou nenhuma apresentação, fácil de se concluir que o obreiro esteve presente em todas as apresentações da banda", afirmou o juiz Federal.

Acordou-se, então, em reconhecer o vínculo empregatício entre o guitarrista e o cantor Matogrosso, assim como a responsabilidade solidária de todas as reclamadas, sendo determinado o julgamento do salário e demais pedidos pela 31ª VT/SP, vara onde tramita o processo.

  • Processo: 00019993020115020031

Veja a íntegra do acórdão.

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