MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casas Bahia indeniza funcionária em 80 mil por assédio moral
Justiça do Trabalho

Casas Bahia indeniza funcionária em 80 mil por assédio moral

Segundo juíza, ficou comprovado assédio moral por parte do gerente.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atualizado em 9 de maio de 2013 09:07

A juíza do trabalho Inez Maria Jantalia, da vara de Itanhaém/SP, deu parcial provimento a ação ajuizada por ex-funcionária contra Casa Bahia Comércio LTDA.. Em 1ª instância a empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil à reclamante por danos causados por assédio moral ocorrido no ambiente de trabalho.

Inicialmente, a autora pediu, além do dano moral, pagamentos de verba rescisória por "rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da reclamada" e de horas extras que, segundo ela, não foram registradas corretamente no controle de ponto. No entanto, no entendimento do juízo, tais alegações não foram comprovadas, já que a testemunha não confirmou os fatos relatados.

Quanto ao dano moral, a reclamante alegou que era submetida a constrangimentos e humilhações, tratada com rigor excessivo, o que afetou seu estado psicológico, fato esse que foi confirmado pela testemunha. Segundo ela, a reclamante teve problemas com o gerente e foi agredida verbalmente, chegando a ser ameaçada de agressão física. Consta nos autos que o gerente "chegou a apontar o dedo para o rosto da reclamante chamando-a para resolver o problema fora do estabelecimento; que a reclamante não se alterou e pela voz parecia que a mesma estava chorando".

Diante de tal descrição, a juíza considerou incontestável o dano moral: "A atitude do superior, relatada na exordial e no depoimento da testemunha, retrata a figura do assédio, uma das modalidades mais repugnantes que se pode averiguar no âmbito empresarial, porque coloca em risco a dignidade das pessoas envolvidas".

A empresa foi condenada, então, ao pagamento de indenização no R$ 80 mil por danos morais à reclamante, devido à agressividade e extensão do dano ocorrido.

  • Processo: 0000141-62.2012.5.15.0064

Veja a sentença na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas