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Força Aérea Brasileira

Lei cria 100 cargos de controlador de tráfego aéreo do Comando da Aeronáutica

Crescimento acelerado na movimentação de passageiros motivou a apresentação da proposta pelo Executivo.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado às 09:17

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 8, a lei 12.807/13, que cria 100 cargos de controlador de tráfego aéreo no âmbito do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica.

No parecer favorável ao PL 15/11, que deu origem à lei, o senador Romero Jucá, relator do projeto na CCJ do Senado, assinalou que o crescimento acelerado na movimentação de passageiros motivou a apresentação da proposta pelo Poder Executivo. O aumento no número de voos começou a pressionar o serviço de controle de tráfego aéreo, sem condições de atender à demanda da população com a necessária segurança, considerou o senador.

"Julgamos plena de mérito a iniciativa de dotar o setor aéreo brasileiro de maior quantidade de cargos na sensível área de controle de tráfego, cuja responsabilidade na segurança dos passageiros constitui uma das maiores preocupações das autoridades públicas e dos cidadãos em geral", comentou o relator.

Veja a íntegra da lei.

______________

LEI Nº 12.807, DE 8 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, 100 (cem) cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, Código DACTA-1303.

Art. 2º A criação dos cargos previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Miriam Belchior