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Expediente

Fux determina que tribunais mantenham horário de atendimento ao público já adotado

ADIn foi ajuizada pela AMB contra resolução do CNJ.

Da Redação

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Atualizado às 08:05

O ministro Fux, relator da ADIn 4.598, determinou que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, "sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".

A ADIn foi ajuizada pela AMB, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da resolução 130 do CNJ que acrescentou os §3º e 4º ao artigo 1º da resolução 88 do mesmo órgão. De acordo com a resolução, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo. Além disso, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos.

TJ/SP

No TJ/SP, o CSM - Conselho Superior da Magistratura paulista aprovou na semana passada o provimento 2.082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário de SP. O tema tem gerado controvérsia no Estado desde janeiro último, quando outro provimento 2.028/13 alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento.

Até a edição do provimento 2.028, os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.

O novo expediente forense editado pelo CSM passaria a valer em 19/7, restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo seria só até às 18h.

A OAB/SP havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento CSM 2082/13 do Tribunal bandeirante, implantando o horário de atendimento das 10 às 18h a partir de 19/7. "Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB/SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados", disse o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

Acerca da decisão do ministro Fux, o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, apontou que a discussão não se limita ao campo administrativo, "é uma questão de acesso à Justiça e, neste momento, as posições são bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à Justiça". Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, "trata-se de uma vitória do cidadão e do bom senso, e não apenas da advocacia".

  • Processo Relacionado : ADIn 4.598

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Em 26.06.2013 "(...) Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB - CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

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