MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Band é condenada por exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado
Constrangimento

Band é condenada por exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado

A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

Da Redação

terça-feira, 2 de julho de 2013

Atualizado às 15:39

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/RJ que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes - em 2005 e 2007 -, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

Exibição indevida

A ação foi julgada procedente pelo TJ/RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, a exibição da cena - sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo - "sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida".

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ/RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.