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EC 73/13

Criação dos novos TRFs multiplicaria a ineficiência dos já existentes, aponta Ipea

Pesquisa divulgada pelo instituto sugere três alternativas à EC 73/13.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Atualizado em 24 de julho de 2013 18:06

Realocar seções de um TRF ineficiente para um mais eficiente seria uma das medidas mais indicadas para conferir maior celeridade à prestação jurisdicional no âmbito da JF. A conclusão é do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em avaliação divulgada no último mês, que apontou ainda que os novos tribunais, criados pela EC 73/13, custarão cerca de R$ 922 milhões aos cofres públicos.

Com base em dados de pesquisa realizada pelo CJF, acerca da movimentação processual na JF de 1º grau, de 2001 a 2012, o balanço realizado pelo Ipea traça o cenário contrafactual da carga de trabalho dos tribunais pré-existentes. Na tabela a seguir, o volume total de trabalho está disposto em ordem decrescente.

Tribunal

Jurisdição

Carga de trabalho*

Número de desembargadores

Carga de trabalho por desembargador

TRF da 3ª região

MS, SP

580.590 - 37%

40

14.515

TRF da 1ª região

AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO

527.840 - 34%

27

19.550

TRF da 4ª região

PR, RS, SC

205.966 - 13%

25

8.239

TRF da 5ª região

AL, CE, PB, PE, RN, SE

138.242 - 9%

15

9.216

TRF da 2ª região

ES, RJ

106.299 - 7%

27

3.937

* % em valores aproximados

A proposta da EC 73 é que sejam criados os TRFs da 6ª região, com sede em Curitiba/PR e jurisdição sobre PR, SC e MS; da 7ª região, em Belo Horizonte/MG e jurisdição exclusiva sobre MG; da 8ª região, que terá sede em Salvador/BA e jurisdição sobre BA e SE; da 9ª região, com sede em Manaus/AM e jurisdição sobre AM, AC, RO e RR. Com base na nova divisão, a pesquisa levou em conta também como ficaria a carga de trabalho dos antigos e novos tribunais. Em ordem decrescente:

Tribunal

Jurisdição

Carga de trabalho*

Número de desembargadores

Carga de trabalho por desembargador

TRF da 3ª região

SP

557.418 - 36%

40

13.935

TRF da 1ª região

AP, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO

213.870 - 14%

27

7.921

TRF da 7ª região

MG

200.908 - 13%

20

10.045

TRF da 6ª região

PR, SC e MS

135.639 - 8%

14

9.688

TRF da 5ª região

AL, CE, PB, PE e RN

129.612 - 8%

15

8.641

TRF da 2ª região

ES, RJ

106.299 - 7%

27

3.937

TRF da 4ª região

RS

93.740 - 6%

25

3.750

TRF da 8ª região

BA e SE

92.628 - 6%

14

6.616

TRF da 9ª região

AM, AC, RO, RR

27.564 - 2%

7

3.938

* % em valores aproximados

No TRF da 3ª região, que atualmente abrange os Estados de MS e SP, este último responsável por maior parte do volume de ações, é expressiva a carga de trabalho de cada magistrado. Ao lado do TRF da 5ª região, o tribunal da 3ª região, mesmo desvinculado do Estado de MS, apresentaria modesta alteração da carga de trabalho, com redução da ordem de 5% na taxa de congestionamento. De forma sucinta, o estudo conclui ainda que os TRFs das 1ª e 4ª regiões são os que apresentariam drástica redução da carga de trabalho, da ordem de cerca de 60%. Em ordem decrescente:

Variação carga de trabalho - TRFs já existentes

-

Antes da EC

Depois da EC

Variação

TRF da 2ª região

106.299

106.299

0 %

TRF da 3ª região

580.590

557.418

- 4%

TRF da 5ª região

138.242

129.612

- 6%

TRF da 4ª região

205.966

93.740

- 54%

TRF da 1ª região

527.840

213.870

- 59%

Com relação aos novos tribunais, o Ipea aponta as grandes disparidades nas cargas de trabalho previstas. Entre os tribunais oriundos do TRF da 1ª região (7, 8 e 9), a avaliação do Ipea aponta que a carga iria variar bastante. O TRF da 9ª região trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores. O tribunal da 6ª região teria um perfil de carga mais saudável, com grande volume de casos novos relativamente a pendentes. Já o número de decisões terminativas por magistrado, seria, por construção, igual aquele dos tribunais originários.

Alternativas

Segundo o Ipea, em um dos cenários alternativos à EC, como já citado anteriormente, uma forma de se elevar a eficiência agregada da Justiça seria com a transferência de carga de trabalho de tribunais com baixa eficiência para tribunais com alta eficiência. Sem a criação de nenhuma nova região, a proposta implicaria no remanejamento de seções importantes da 1ª região, a menos eficiente de todas. Na hipótese, a BA passaria para o TRF da 2ª região, GO e MG passariam para a 3ª região, e o MS para o tribunal da 4ª região.

Em um segundo cenário alternativo proposto pela análise do Instituto, a EC 73 seria regulamentada sem a criação de vagas de magistrado e o procedimento seria a remoção de desembargadores dos tribunais pré-existentes. "Devido à relativa inamovibilidade dos magistrados, garantida pela Constituição Federal14, esta proposição poderia apresentar um vício de constitucionalidade", pontua, sugerindo que sejam implementadas formas de incentivar a remoção, ou estabelecida uma extinção gradativa de cargos nos tribunais pré-existentes.

No terceiro cenário, o único sugerido pelo Ipea no qual a produtividade média dos magistrados se altera, eles passariam a decidir o mesmo número de casos que os magistrados do tribunal mais produtivo, que é o TRF da 3ª região: 6.729 casos por magistrado, a cada ano.

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