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Direitos Fundamentais

Ministro Gilmar Mendes profere palestra na AASP

Palestra encerrou IV Curso de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Atualizado às 08:25



Luís Carlos Moro, Sérgio Rosenthal, Pedro Bueno de Andrade, Gilmar Mendes, Heloísa Estellita e Rogério Tafarello

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esteve na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na sexta-feira, 2/8, onde proferiu a palestra de encerramento do IV Curso de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais, uma realização do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que contou com o apoio da AASP.

Recepcionaram o ministro Gilmar Mendes o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, o diretor cultural Luís Carlos Moro e os diretores do IBCCRIM, Pedro Bueno de Andrade, Rogério Taffarello e Heloísa Estellita.

Durante sua palestra, cujo tema foi "Os direitos fundamentais na jurisprudência do STF: questões atuais e polêmicas", o ministro Gilmar Mendes fez referência aos 25 anos de promulgação da Constituição de 1988 e ao papel dos direitos fundamentais no processo penal.

Ele destacou também o trabalho dos advogados na criação de novas jurisprudências no STF, a partir da insistência, da cobrança, da busca de uma interpretação adequada: "É muito importante o trabalho daquele advogado que não sucumbe à jurisprudência pacífica e diz que a posição eventualmente vencida não condiz com a ideia de justiça, que ela tem que ser questionada e revisitada, que tem que se dar a oportunidade de revisão. Às vezes toma tempo, às vezes a gente não vê a posição se consolidar naquele caso, o que pode levar até mesmo a uma frustração, mas em termos de benefício para a coletividade, para a humanidade, esse trabalho é extremamente relevante".

Durante o intervalo da palestra, o ministro concedeu esta rápida entrevista: Quais os desafios do STF para o segundo semestre que se inicia? Temos que dar sequência a esse julgamento chamado caso da Ação Penal nº 470, o mensalão, e temos que voltar à nossa normalidade, vamos chamar assim, institucional, com a sequência do julgamento dos diversos processos que estão na nossa pauta, inclusive as questões de repercussão geral que são extremamente aguardadas por aquelas pessoas que suscitaram a temática, e também por todos aqueles que têm casos vinculados a essa situação de repercussão geral. Então, é preciso que o STF retome a sua vida normal para que dê continuidade às melhorias que vem fazendo, como a modernização processual, procedimental, que permita julgar com maior rapidez temas de grande importância para a sociedade brasileira.

Como está a questão da interpretação restritiva do habeas corpus? Recentemente, a 1ª Turma do Supremo fez uma interpretação restritiva do habeas corpus. Na 2ª Turma, nós temos um entendimento diverso. É possível que a matéria vá ao plenário do STF. Eu espero que esta garantia de que nós prossigamos nesse trabalho de prestígio e reconhecimento do habeas corpus subsista, que nós não estabeleçamos restrições a meu ver indevidas, com base talvez num pensamento fortemente influenciado pelas estatísticas, por excesso de processos.

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