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Dados

Comissão estuda acordos envolvendo dados sob guarda do TSE

Comissão tem o objetivo de dar a público todas as informações relativas aos acordos, convênios e ajustes sobre os dados do cadastro de eleitores.

Da Redação

sábado, 17 de agosto de 2013

Atualizado às 09:29

Começaram os trabalhos da Comissão constituída pela presidente do TSE , ministra Carmen Lúcia, para concluir, em quinze dias, levantamento dos acordos e ajustes de qualquer natureza sobre dados eleitorais sob a guarda do Tribunal (portaria 376 abaixo).

A Comissão, presidida pela Corregedora-Geral Eleitoral, ministra Laurita Vaz, tem o objetivo de dar a público todas as informações relativas aos acordos, convênios e ajustes sobre os dados do cadastro de eleitores, para restabelecer a tranquilidade dos brasileiros quanto à invulnerabilidade das informações fornecidas à Justiça Eleitoral.

A presidência do TSE fixou que, até o final do prazo estabelecido, ficam suspensos os efeitos de todos os ajustes firmados, sem prejuízo de sua posterior continuidade se a Comissão concluir pela sua legalidade e intangibilidade dos dados eleitorais.

Determinou, ainda, que a Comissão dê total transparência e todas as explicações aos cidadãos sobre como se forma o cadastro, como é ele guardado e quais as medidas tomadas para a sua intangibilidade.

Serasa

Na semana passada, reportagem do jornal O Estado de São Paulo revelou que o TSE firmou acordo com a Serasa prevendo que o tribunal repasse para a empresa dados de eleitores brasileiros. O acordo de cooperação técnica foi publicado no DOU do último dia 23/7. Pelo acordo, o tribunal enviará nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia disse que desconhecia o acordo e, logo depois, suspendeu o convênio firmado até que seja analisado pelo plenário da Corte.

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Portaria 376 TSE

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, na decisão exarada no Procedimento Administrativo n. 29.542/2012, conclui ser necessária a formação de grupo de trabalho para urgente revisão dos acordos de cooperação vigentes, cujo objeto seja dado constante do cadastro de eleitores;

Considerando serem urgentes o esclarecimento e a ampla publicidade desta análise e da prestação destas informações certas e objetivas, para tranquilidade de todos os cidadãos brasileiros quanto aos atos do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que os dados cadastrados e guardados por esse órgão estão incólumes;

Considerando que a partir da conclusão deste trabalho poder-se-á adotar providências que mantenham inexpugnáveis os dados que compõem o cadastro de eleitores e até mesmo o seu aperfeiçoamento;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Trabalho para promover o imediato levantamento de todos os acordos de cooperação, convênios e ajustes que tenham sido firmados entre o Tribunal Superior Eleitoral e entidades públicas ou privadas, cujo objeto seja tratamento de dados constantes do cadastro de eleitores, a fim de que se dê plena e pública ciência a todos os brasileiros do objeto, dos termos e da vigência de cada qual.

Parágrafo único. Caberá à Comissão propor medidas para dar publicidade integral dos ajustes, sua retificação ou sua anulação se for o caso, mantendo-se em pleno vigor aqueles cuja conclusão for no sentido de sua validade legal e garantia dos direitos à privacidade dos eleitores.

Art. 2º. A Comissão de Trabalho compõe-se da Corregedora Geral Eleitoral, Ministra Laurita Vaz, Presidente, do Ministro Substituto Admar Gonzaga, de Rodrigo Vieira Medeiros, analista de finanças de controle da Corregedoria Geral da União, Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informática do Tribunal Superior Eleitoral e José de Mello Cruz, Coordenador de sistemas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º A Comissão terá o prazo máximo de quinze dias, contados da data da publicação desta Portaria, para realização do trabalho.

Art. 4º. No prazo de trabalho da Comissão ficam suspensas a eficácia e a execução de todos os acordos, convênios ou ajustes de qualquer natureza que estejam em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

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