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AP 470

STF rejeita embargos de Delúbio e Hollerbach e altera pena de Enivaldo Quadrado

Após divergência sobre o número correto de dias-multa fixado a Marcos Valério, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 28.

Da Redação

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Atualizado às 08:04

Última atualização: Quinta-feira, 22, 18h50

O plenário do STF retomou nesta quinta-feira, 22, o julgamento dos embargos declaratórios dos réus do mensalão, na AP 470. Os embargos de Delúbio Soares e Ramon Hollerbach foram rejeitados, por unanimidade.

JB acolheu duas alegações de Hollerbach de erro material quanto à redação de determinadas penas no acórdão, sem alterar o resultado final expresso tanto na fundamentação como no extrato do acórdão.

Na análise dos declaratórios do sócio da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, o Supremo acolheu parcialmente o recurso. Por unanimidade, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu foi substituída por penas restritivas de direito, consistentes em multa de 300 salários mínimos, o equivalente a R$ 203,4 mil, e prestação de serviços à comunidade de uma hora de tarefa por dia, durante três anos e seis meses.

Após intervalo de cerca de 40 minutos, o Supremo reiniciou a sessão para analisar os embargos de Marcos Valério. JB acolheu parcialmente os declaratórios, "sem efeito modificativo", apenas para corrigir erros de transcrição do acórdão. Após divergência sobre o número correto de dias-multa fixado ao publicitário, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 28.

Na sessão de ontem, foram rejeitados os recursos de mais quatro réus. Até o momento já foram julgados - e rejeitados - os embargos dos condenados:

  • Emerson Palmieri
  • Jacinto Lamas
  • Valdemar Costa Neto
  • José Rodrigues Borba
  • Simone Vasconcelos
  • Roberto Jefferson
  • Romeu Queiroz
  • Bispo Rodrigues
  • Kátia Rabello
  • José Roberto Salgado
  • Vinícius Samarane

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