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Providência

Processos envolvendo instituição financeira são suspensos por irregularidade

A decisão se deu em pedido de providências ajuizado pelo Bradesco S/A, que alegou irregularidade nos processos que tratam da cobrança de tarifas denominada Cesta Básica de Serviços.

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Atualizado em 4 de setembro de 2013 17:40

O corregedor-Geral de Justiça do AM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, considerou procedente pedido de providências do Bradesco S/A e determinou a imediata suspensão, nas comarcas de Manacapuru e Santo Antônio do Içá, dos processos envolvendo a instituição financeira, cuja origem seja em razão do pacote de Cesta Básica de Serviços. Deliberou também que as comarcas de Tapauá, São Paulo de Olivença, Humaitá, Novo Airão e os juizados cíveis de Manaus, sejam oficiadas para que os magistrados e servidores observem os prazos e procedimentos, com o objetivo de evitar abusos e cerceamentos de direitos.

A decisão se deu em pedido de providências ajuizado pela instituição financeira, que alegou irregularidade nos processos que tratam da cobrança de tarifas denominada Cesta Básica de Serviços. Segundo o banco, há alguns meses ele tem sido citado em centenas de ações de indenização por danos morais e materiais, todas com o mesmo pedido, em especial na comarca de Manaus, além das unidades de Manacapuru, Tapauá, Santo António do Içá, São Paulo de Olivença, Humaitá e Novo Airão.

De acordo com a instituição, todas as ações alegam que o requerente não vem cumprindo as normas. Afirma que, via de regra geral, as ações são ajuizadas em lotes de mais de cem, todas idênticas e patrocinadas basicamente pelos mesmos advogados nas comarcas. Ressalta que nas procurações outorgadas contêm campos preenchidos à mão, com letras diferentes, em documentos padronizados, "evidenciado tratar-se de mandatos e contratos de adesão, o que contraria o Código de Ética da OAB".

Assevera, ainda, que todos os processos tramitados deste modo ficaram prejudicados em desfavor do Bradesco, que não teve a oportunidade de se defender, de apresentar provas e de se fazer oferecer defesa por meio de advogado.

Ao analisar a ação, o corredor-Geral de Justiça do AM constatou estar evidente "a existência de irregularidade nos procedimentos judiciais e decisões, supostamente, emanadas a partir de ato assimétrico pelas várias comarcas e unidades judiciárias citadas, além dos valores somados em sua totalidade". Afirmou então que, neste momento, "não cabe discussão sobre as razões de direito material nos processos, se há ou não razão em seus pedidos, se os valores são ou não devidos", pois é preciso voltar atenções para as supostas desigualdades nos julgamentos.

Ao concluir, entendeu pela necessidade de providências nas comarcas de Manacapuru, Santo Antônio do Içá, Tapauá, Manaus, São Paulo de Olivença, Humaitá, Novo Airão.

Confira a íntegra da decisão.

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