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AP 470

Íntegra do voto divergente do ministro Barroso, vencedor na questão dos infringentes

Por 6 votos a 5, STF aceitou recurso dos réus do mensalão.

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Atualizado às 16:06

O STF decidiu, por 6 x 5, que são cabíveis os embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF. A questão foi definida na sessão plenária desta quarta-feira, 18, com o voto de minerva do ministro Celso de Mello. O decano da Corte segiu a divergência aberta com o voto do ministro Barroso.

Divergência

Na sessão plenária do último dia 11, o relator JB manteve posicionamento contra o recurso. Em seguida, o ministro Barroso abriu a divergência, a favor dos infringentes.

De acordo com o ministro, o art. 333 do regimento interno do STF, que prevê o cabimento de embargos infringentes na hipótese, "jamais foi revogado de modo expresso" pela lei 8.038/90. "Tampouco existe incompatibilidade, no particular, entre os dois diplomas normativos", afirma Luís Roberto Barroso.

Ao se deter na análise do cabimento dos embargos infringentes em ação penal originária, o ministro Barroso lembrou outros julgados da Corte Suprema (em decisões monocráticas e acórdãos, de turmas e do plenário) no sentido de que o referido artigo regimental estaria em pleno vigor. Para Barroso, tais pronunciamentos não podem ser desconsiderados.

Ainda, Luís Roberto Barroso destacou que PL no sentido de extinguir tal recurso, enviado pelo Executivo ao Congresso em 1998, foi rejeitado pela Casa Legislativa, em claro sinal de que não apenas o Supremo mas também os Poderes Executivo e Legislativo expressaram entendimento a favor dos infringentes, mantendo o recurso na ordem jurídica.

O ministro Barroso não excluiu a hipótese de uma futura revogação dos embargos infringentes, mas ressalta que, na reta final do julgamento do mensalão, a revogação não seria "juridicamente consistente": "Incidência dos princípios do Estado de Direito, da segurança jurídica, da legalidade e do devido processo legal, que impedem o Tribunal de ignorar dispositivo que sempre se considerou vigente a fim de abreviar o desfecho de processo penal determinado", concluiu.

Luís Roberto Barroso foi seguido pelos ministros Teori, Rosa da Rosa, Toffolli, Lewandowski e, por fim, pelo ministro Celso de Mello, que desempatou a questão.

O ministro Fux foi sorteado o relator dos embargos infringentes no processo do mensalão.

  • Processo Relacioando : AP 470

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