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Relatório

Natan Donadon vai responder processo por quebra de decoro

Os integrantes do colegiado seguiram o voto do relator, deputado José Carlos Araújo, pela admissibilidade da representação apresentada pelo PSB.

Da Redação

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Atualizado em 25 de setembro de 2013 23:09

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 25, a abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o deputado afastado Natan Donadon, que será notificado e terá 10 dias para apresentar defesa escrita.

Os 13 integrantes do colegiado seguiram o voto do relator, deputado José Carlos Araújo, pela admissibilidade da representação proposta pelo PSB, logo depois da sessão do plenário em que não foi alcançado número suficiente de votos para a perda de mandato do deputado.

Conduta criminal

O PSB sustentou que a quebra de decoro parlamentar fica evidente com a condenação por conduta criminal de natureza "gravíssima". Afirmou também que o fato de Donadon ter votado no processo de perda do próprio mandato contraria o regimento interno da Câmara, e além disso, a imagem da Casa teria sido afetada quando o Donadon foi algemado e transportado em um camburão para a penitenciária da Papuda no DF.

Os argumentos foram acolhidos pelo relator e de acordo com seu parecer, o que está em análise é a conduta ética do deputado e não a perda de mandato como efeito da condenação criminal.

O presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar, informou que o relator tem 60 dias para propor ou não uma punição, que pode variar da chamada verbal até à cassação de mandato.

Defesa

O advogado do parlamentar negou as acusações de quebra de decoro. Segundo Michel Saliba, a condenação criminal é mais uma vez o principal argumento. Ele destaca que eventuais danos à imagem da Câmara foram provocados pela polícia, ao algemar o deputado, e pela Mesa da Câmara, ao permitir que ele votasse na sessão convocada para decidir sobre a cassação.

O parlamentar está preso em Brasília/DF desde o dia 28/6, condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de RO.

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