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Danos morais

Google deve fornecer dados de autor de blog com conteúdo ofensivo a prefeito

Decisão é da da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da 2ª vara de Quixadá, que também determinou que sejam informados os dados cadastrais do responsável pela página na internet.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Atualizado às 08:51

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da 2ª vara de Quixadá/CE, determinou que o Google Brasil forneça a identificação dos IPs - Protocolos de Internet das postagens ofensivas à dignidade, reputação e honra do prefeito da cidade, João Hudson Bezerra Rodrigues. Além disso, a empresa deverá informar os dados cadastrais do responsável pela página.

De acordo com o TJ/CE, o referido blog, de autoria atribuída ao pseudônimo "Jaime Arantes", tem postado ofensas ao gestor. Sentindo-se prejudicado, o prefeito ajuizou ação solicitando a retirada da ferramenta do ar, sob pena de multa diária. Requereu ainda que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, identificação do IP das publicações ofensivas e acesso ao e-mail disponibilizado na página.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido, por meio de liminar. A magistrada considerou que a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.

Ressaltou, no entanto, não ter vislumbrado nos autos motivos suficientes para determinar a retirada de circulação do veículo informativo que "nada mais é do que um diário de rede, que veicula notícias, opiniões".

Com relação aos dados cadastrais do criador da página, a juíza disse que "o referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato". A magistrada destacou ainda que o prefeito e "toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem".

Fonte: TJ/CE

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