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Vantagens indevidas

CNJ manda TJ/SP restabelecer subsídio de desembargador afastado

Processo administrativo disciplinar apura se o magistrado Arthur Del Guercio Filho, que está afastado, solicitou vantagens indevidas de advogados em razão de sua função.

Da Redação

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Atualizado às 15:39

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, determinou, no último dia 4, que o TJ/SP restabeleça a remuneração do desembargador afastado Arthur Del Guércio Filho. O magistrado é investigado em processo administrativo, que apura se ele solicitou vantagens indevidas de advogados em razão de sua função.

Em abril, o Órgão Especial do TJ bandeirante decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado até o término do procedimento administrativo, sob a justificativa de que existia "possibilidade de, em exercício, influenciar o investigado servidores que lhe são subalternos e profissionais que poderão ser chamados a prestar depoimentos nos autos".

O STJ confirmou o afastamento cautelar de Del Guércio, em decisão unânime que determinou que o magistrado permanecesse longe de suas funções até o final das apurações, o que deveria se dar "sem prejuízo dos vencimentos ".

Por meio do expediente 17/13 o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, suspendeu o pagamento das verbas de "abono variável" e "parcela autônoma de equivalência", benefícios pagos de forma parcelada e não necessários para garantir a subsistência.

O magistrado afastado, então, afirmou que as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, "não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos deste Conselho".

Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa alertou que as informações apresentadas tanto pelo requerente quanto pelo TJ/SP evidenciam descumprimento da resolução 135/11, do Conselho. O dispositivo trata da uniformização de normas relativas ao procedimento disciplinar e assegura o subsídio integral aos magistrados afastados durante o procedimento.

Para JB, apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na renumeração dos magistrados. A remuneração deve ser restabelecida pelo TJ bandeirante nos mesmos moldes como era paga antes do afastamento.

Veja a íntegra da decisão.

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